Diploma Legal: Lei nº 764
Data de emissão: 05/07/2021
Data de publicação: 09/07/2021
Fonte: Jornal do Município de Deodápolis/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, VALDIR LUIZ SARTOR, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Esta Lei estabelece as igrejas e templos de qualquer culto como atividade essencial em períodos de calamidade pública ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofe, no município de Deodápolis - MS, sendo vedada a determinação de fechamento total de tais locais.
Parágrafo único: Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em igrejas e templos, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentadas das autoridades competentes, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais.
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 05 de julho de 2021.
Valdir Luiz Sartor
Prefeito Municipal
FRANCISCO EUZÉBIO DE OLIVEIRA