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Deodápolis / MS -  CORONAVÍRUS / FUNCIONAMENTO DE ÓRGÃO PÚBLICO / decreto nº 36

27 Abril 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Deodápolis/MS

Prorroga os prazos das medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da administração pública municipal, para atendimento do público externo e prevenção do contágio da doença COVID-19 para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus determinadas pelo Decreto Municipal nº 027/2021 e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 36
Data de emissão: 26/04/2021
Data de publicação: 27/04/2021
Fonte: Jornal do Município de Deodápolis/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Valdir Luiz Sartor, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquela prevista no artigo 44, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogados, a partir de 27 de abril de 2021, por mais 60 (sessenta) dias ao definido na redação original, os prazos e medidas definidos pelo Decreto nº 027/2021, de 23 de março de 2021 que dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da administração pública municipal, para atendimento do público externo e prevenção do contágio da doença COVID-19.

Art.  2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, em 26 de abril de 2021.

Valdir Luiz Sartor

Prefeito Municipal