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DF - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO N° 40557

24 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado do Distrito Federal

Altera o inciso VI do art. 3º do Decreto nº 40.550, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.


Diploma Legal: Decreto nº 40557
Data de emissão: 24/03/2020
Data de publicação: 24/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Distrito Federal
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O art. 1º altera o inciso VI do art. 3º do Decreto nº 40.550, de 23 de março de 2020, retirando a restrição do horário de funcionamento dos postos de combustível, que era de 7h e 19h e proibia o funcionamento aos sábados e domingos.