Diploma Legal: Portaria nº 19
Data de emissão: 02/04/2020
Data de publicação: 03/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Distrito Federal
Órgão Emissor: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Nota da Equipe Legnet
O art. 1º tem como objetivo estabelecer medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (CONVID-19), classificado como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), pelo prazo necessário vinculado às medidas de emergência decretadas pelo Governador do Distrito Federal:
- Parágrafo único. O prazo a que se refere o caput deste artigo poderá ser revisto a depender das informações oficiais acerca dos riscos de contaminação pelo Coronavírus (COVID-19) no Distrito Federal.
De acordo com o Art. 2º, ficam suspensos os atendimentos presenciais ao público externo nas unidades de atendimento da SDE/DF e do SIMPLIFICA PJ pelo prazo necessário vinculado às medidas de emergência decretadas pelo Governador do Distrito Federal.
De acordo o parágrafo 1º do art. 2º, ficam suspensos os prazos processuais pelo mesmo período contido no caput, retomando sua contagem a partir do primeiro dia útil após o término do período de suspensão.
De acordo com o Art. 3º, nos dias de sessão ordinária ou extraordinária do COPEP somente terão acesso às dependências da SDE/DF as partes e os advogados de processos incluídos na pauta do dia, conforme divulgação prévia no site da SDE/DF.
De acordo com o Art. 4º, havendo partes ou advogados com sintomas visíveis de doença respiratória, estes não poderão permanecer nas dependências da SDE/DF, salvo mediante a apresentação de laudo médico.