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Diadema / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 7705

16 Março 2020 | Tempo de leitura: 13 minutos
Jornal do Município de Diadema/SP

Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 7705
Data de emissão: 16/03/2020
Data de publicação: 16/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Diadema/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia de 11 de março, como pandemia do Novo Coronavírus;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e Portaria n° 356, de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 3.820, de 21 de dezembro de 2018, que institui o teletrabalho no Município;

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença;

CONSIDERANDO, ainda, o que consta dos autos do Processo Eletrônico n° 7849/2020,

DECRETA

Art. 1º. Os servidores que retornaram de viagem ao exterior, bem como aqueles que tiveram contato habitual em ambiente domiciliar ou de trabalho com viajantes que retornaram de viagens internacionais, mesmo que não tenham sintomas de Covid-19, deverão permanecer em teletrabalho compulsório, pelo período de 14 (quatorze) dias, contados da data de retorno ao Brasil ou do contato informado.

§ 1º. Para fins de comprovação das condições estabelecidas no "caput", o servidor que deverá encaminhar à sua chefia imediata e ponte de RH, por e-mail, as seguintes informações:

I - Relato do seu histórico, com o detalhamento das condições de exposição à situação de risco;

II - Cópia de passagens áreas, terrestres ou marítimas, ou de estadia do viajante, seja ele o próprio servidor, parente, ou colega de trabalho;

§ 2º. As informações e documentos de que trata o parágrafo anterior serão analisadas pela chefia imediata do servidor, que determinará ou não o teletrabalho e o comunicará por telefone ou e-mail.

§ 3º. O servidor que, durante o período de teletrabalho, apresentar sintomas compatíveis com o Covid-19 deverá procurar serviço de saúde e, se for o caso, encaminhar atestado medico ao SESMT por e-mail.

Art. 2º. Aos servidores considerados em Grupo de Risco (Maiores de 60 anos, pessoas imunodeprimidas, diabéticos, cardíacos, portadores de doenças respiratórias e auto-imunes, gestantes e pessoas que realizaram cirúrgias nos últimos 30 (trinta) dias, deverão permanecer em teletrabalho compulsório, pelo período de 14 (quatorze) dias, excluindo-se os servidores lotados nas Secretarias de Saúde e Defesa Social.

Art. 3º. Aos servidores descritos nos arts. 1º e 2º, que não puderem desempenhar suas funções por meio de teletrabalho, será possibilitada a compensação por Banco de Horas, devendo o servidor permanecer em Isolamento Domiciliar pelo mesmo período.

Art. 4º. Na ausência de sintomas o servidor deverá retornar ao trabalho ao final do período descrito no art. 1º.

Art. 5º. Aos servidores com mais de 60 anos será antecipado compulsoriamente o pagamento da 1ª parcela do 13º salário, que deverá ser creditada na conta do servidor em 31/03/2020.

Art. 6º. Aos servidores do Grupo de Risco, exceto os maiores de 60 anos, será disponibilizado o pagamento da 1ª parcela do 13º salário, mediante comprovação de inclusão no Grupo de Risco, e solicitação da antecipação, cujo pagamento deverá ocorrer no último dia útil do mês subsequente ao deferimento da solicitação.

Art. 7º. Em decorrência da necessidade de minimizar as situações de aglomeração de pessoas, e visando diminuir os riscos de contágio, serão estabelecidas as seguintes alterações no funcionamento dos serviços públicos:

§ 1º. Secretaria de Educação:

a) Suspensão gradativa das aulas das Creches, Escolas da rede municipal de ensino e conveniadas, e da UAB - Universidade Aberta do Brasil, de 17 á 20/03/2020.

b) Suspensão total das aulas das Creches e Escolas da rede municipal de ensino e conveniadas e da UAB - Universidade Aberta do Brasil, a partir de 23/03/2020 até 31/03/2020.

§ 2º. Fundação Florestan Fernandes:

a) Suspensão gradativa das aulas de 17 a 20/03/2020.

b) Suspensão total das aulas a partir de 23/03/2020 até 31/03/2020.

c) Suspensão das aulas para alunos maiores de 60 anos, por 60 dias.

§ 3º. Secretaria de Cultura:

a) Equipamentos Culturais do município permanecerão fechados por 30 (trinta) dias a contar da data da publicação deste decreto.

b) Aulas oferecidas nos Equipamentos Culturais e conveniados estarão suspensas por 30 (trinta) dias.

c) Alunos maiores de 60 anos, estarão suspensos das aulas por 60 (sessenta) dias.

§ 4º. Secretaria de Esportes:

a) Equipamentos Esportivos do município permanecerão fechados por 30 (trinta) dias a contar da data da publicação deste decreto.

b) Aulas oferecidas nos Equipamentos Esportivos e conveniados estarão suspensas por 30 (trinta) dias.

c) Alunos maiores de 60 anos, estarão suspensos das aulas por 60 (sessenta) dias.

d) Atividades realizadas por times de futebol profissionais do município deverão seguir as determinações da FPF (Federação Paulista de Futebol).

§ 5º. Secretaria de Assistência Social e Cidadania:

a) Suspensão por 30 (trinta) dias das atividades coletivas dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, desenvolvidos em equipamentos municipais e conveniados.

b) Suspensão por 30 (trinta) dias das atividades coletivas do Centro Dia Pai.

c) Atendimento da GECAD-SUAS (Gestão de Cadastros Programas e Benefícios no âmbito do SUAS) realizará reavaliação dos casos do Grupo de Risco e, reagendará o atendimento.

d) Suspensão das atividades do CCMI (Centro de Convivência da Melhor Idade) por 60 (sessenta) dias.

e) Ampliação do horário de atendimento para o banho dos usuários do Centro POP.

f) Intensificação dos protocolos de higiene e prevenção aos idosos acolhidos pelo município em seus equipamentos conveniados.

§ 6º. Secretaria de Segurança Alimentar:

a) Ampliação do horário de atendimento dos Restaurantes Populares Bom Gosto em 2 (duas) horas, sendo com antecipação na abertura do espaço em 1 (uma) hora, e prorrogação do horário de fechamento em 1 (uma) hora.

b) Limitação de ocupação dos espaços dos Restaurantes Populares em 50% de sua capacidade durante as refeições.

§ 7º. Secretaria de Assuntos Jurídicos:

a) O atendimento da Assistência Judiciária somente será realizado em casos excepcionais e de urgência, mediante agendamento.

b) As audiências do PROCON Diadema estarão suspensas por tempo indeterminado e o atendimento será realizado mediante agendamento prévio.

c) O atendimento da Procuradoria Fiscal será realizado apenas mediante agendamento prévio.

d) Os atendimentos do CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) estarão suspensos por tempo indeterminado, seguindo a normativa do Conselho Superior da Magistratura.

§ 8º. Secretaria de Finanças:

a) O funcionamento da Central de Atendimento da Prefeitura de Diadema se dará apenas por agendamento prévio, podendo ser alterado em caso de determinação Estadual de fechamento das unidades do PoupaTempo.

§ 9º. Secretaria de Defesa Social:

a) Os serviços da Guarda Civil Municipal, Guarda Civil Patrimonial, Diadema Legal e Cemitério Municipal não sofrerão nenhuma alteração no seu funcionamento.

b) A Junta Militar do município adiará por 30 (trinta) dias ato de Juramento à Bandeira.

§ 10. Secretaria de Saúde:

a) Ficam suspensas as liberações de férias e licenças programadas dos servidores por 60 (sessenta) dias a contar da publicação deste decreto.

b) Em caso de necessidade, servidores em gozo de férias ou licença, poderão ser convocados para retorno ao trabalho.

Art. 8º. Fica determinado que em todos os equipamentos municipais, não poderão acontecer reuniões de trabalho com a participação de mais de 5 (cinco) pessoas no período de 30 (trinta) dias.

Art. 9º. Ficam cancelados todos os eventos municipais já agendados, bem como eventos particulares que seriam realizados em espaços públicos pelo período de 30 (trinta) dias.

Art. 10. O atendimento de munícipes no Paço Municipal somente será realizado mediante agendamento prévio e liberação na portaria pelo servidor que realizará o atendimento.

Art. 11. Diariamente, a Secretaria de Comunicação publicará no site oficial (www.diadema.sp.gov.br) e nas redes sociais da Prefeitura, Boletim informando a quantidade de casos registrados no município, bem como informações de orientação à população às 17h.

Art. 12. As medidas previstas neste Decreto serão reavaliadas em 30/03/2020 ou a qualquer momento, caso necessário.

Art. 13. As despesas com a execução deste Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias.

Art. 14. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Diadema, 16 de março de 2020

LAURO MICHELS SOBRINHO

Prefeito

Registrada no Gabinete do Prefeito, pelo Serviço de Expediente (GP-711).

FERNANDO MOREIRA MACHADO

Secretário de Assuntos Jurídicos

CAROLINE ALVES ROCHA

Chefe de Gabinete

LUÍS CLLAUDIO SARTORI

Secretário de Saúde

SÉRGIO LUIZ LUCCHINI

Secretário de Gestão de Pessoas