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Dias DAvila / BA - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 1630

17 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Dias DAvila/BA

Estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19)

Diploma Legal: Decreto nº 1630
Data de emissão: 17/03/2020
Data de publicação: 17/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Dias DAvila/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Art. 2º Este Decreto estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal e sociedade em geral, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

O Art. 3º suspende, no âmbito do Município de Dias d’Ávila/BA, as atividades educacionais em todos os cursos, escolas, universidades e faculdades, da rede de ensino pública e privada.