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Divina Pastora / SE - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / decreto nº 136

19 Abril 2021 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de Divina Pastora/SE

DECLARA SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO “ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA” NO MUNICÍPIO DE DIVINA PASTORA, DECORRENTE DE DESASTRE NATURAL CLASSIFICADO COMO GRUPO BIOLÓGICO/EPIDEMIAS E TIPO DOENÇAS INFECCIOSAS VIRAIS (COVID-19) – COBRADE 1.5.1.1.0 E DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS, CONFORME PREVISTO NA LEI FEDERAL Nº 13.979, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020. A PREFEITA MUNICIPAL DE DIVINA PASTORA, MARIA CLARA PRADO RIBEIRO ROLLEMBERG, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei Orgânica do Município;

Diploma Legal: Decreto nº 136
Data de emissão: 19/04/2021
Data de publicação: 19/04/2021
Fonte: Jornal do Município de Divina Pastora/SE
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Considerando a situação de emergência de saúde pública de importância internacional declarada pela Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, em razão da descoberta do vírus COVID-19 (Coronavírus);

Considerando que o Decreto Estadual nº 40.798, de 25 de março de 2021, expedido pelo Governador Belivaldo Chagas, declarou Estado de Calamidade Pública em todo território sergipano decorrente do desastre natural classificado como grupo biológico/epidemias e tipos de doenças infecciosas virais (COVID-19) – COBRADE 1.5.1.1.0;

Considerando a Portaria nº 618, de 22 de março de 2021,expedida pelo Ministério da Cidadania que dispõe sobre procedimentos para ação de distribuição de alimentos (ADA) nas localidades em situação de emergência ou calamidade pública;

Considerando que a Instrução Normativa nº 036, de 04 de dezembro de 2020, e a Portaria MDR nº 743, de 26 de março de 2020, preceituam que, para a tomada de decisão face às ações de Defesa Civil, a decretação de “Estado de Calamidade Pública” dar-se-á quando caracterizado o desastre e for necessário estabelecer uma situação jurídica especial, que permita o atendimento às necessidades temporárias de excepcional interesse público, voltadas à resposta aos desastres, à reabilitação do cenário e à recuperação das áreas atingidas;

Considerando que no Estado de Sergipe, até o dia 28 de março de 2021, foram registrados 171.701 (cento e setenta e um mil e setecentos e um) casos confirmados e 3.432 (três mil e quatrocentos e trinta e dois) óbitos decorrentes dessa pandemia, segundo o boletim Epidemiológico gerado diariamente pela Secretaria de Estado da Saúde (Informe Epidemiológico de 28 de março de 2021, nº 356);

Considerando que no Município de Divina Pastora até o dia 14 de abril de 2021 foram registrados 641 (seiscentos e quarenta e um) casos confirmados e 08 (oito) óbitos, segundo o boletim Epidemiológico da Secretaria Municipal de Saúde;

Considerando a superlotação dos hospitais públicos e privados;

RESOLVE:

Art. 1º Fica declarado Estado de Calamidade Pública em todo o território do Município de Divina Pastora, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação do presente, tomando-se por base as informações contidas no Formulário de Informações de Desastres – FIDE, em virtude do desastre classificado como grupo biológico/epidemias e tipo doenças infecciosas virais (COVID-19) - COBRADE 1.5.1.1.0, conforme IN/MDR nº 036, de 04 de dezembro de 2020.

Art. 2º Este Decreto tem a finalidade de promover ações de prevenção, preparação, mitigação, resposta e recuperação da pandemia do COVID-19.

Art. 3º O Estado de Calamidade Pública, autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à imediata resposta por parte do Poder Público à situação vigente, tais como:

I - Nos casos de efetiva demonstração de urgência, as aquisições de bens e serviços podem ser feitas com dispensa de procedimentos licitatórios, autorizando a assunção de despesas com flexibilidade às normas de empenho orçamentário, desde que possam ser concluídos no prazo máximo da vigência deste Decreto e sejam justificados mediante parecer técnico e jurídico;

II - A mobilização dos órgãos municipais para atuarem sob a orientação da Secretaria de Saúde nas ações de resposta necessárias para minimizar os efeitos causados pela pandemia do COVID-19.

Art. 4º O prazo de vigência deste decreto pode ser prorrogado até completar um período máximo de 180 (cento e oitenta) dias ou considerado nulo quando comprovado o fim do período de pandemia.

Art. 5º Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Divina Pastora,

Estado de Sergipe, aos dezenove dias do mês de abril de dois mil e vinte e um.

Maria Clara Prado Ribeiro Rollemberg

Prefeita Municipal