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Douradina / MS - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / decreto nº 64

25 Junho 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Douradina/MS

Dispõe sobre medidas restritivas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Novo CoronavírusCOVID-19, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 64
Data de emissão: 21/06/2021
Data de publicação: 25/06/2021
Fonte: Jornal do Município de Douradina/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Douradina – Estado de Mato Grosso do Sul, PROF. JEAN SÉRGIO CLAVISSO FOGAÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a necessidade de medidas de prevenção do contágio da doença Covid-19 enquanto perdurar a pandemia do novo Coronavírus;

DECRETA:

Artigo. 1º - Fica instituído toque de recolher em todo o território do Município de Douradina das 21:00h às 05:00h do dia seguinte, no período de 25 de junho de 2021 a 07 de julho de 2021, exceto:

I. órgãos de Segurança, Chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

II. Vigias noturnos;

III. Profissionais da área da saúde e Vigilância Sanitária;

IV. Demais profissionais que estejam vindo ou indo para o trabalho mediante identificação e comprovação do vínculo;

V. O serviço de delivery de alimentos e bebidas não alcoólicas (entrega em domicílio) que poderá ser realizado até às 23:00h, devendo os estabelecimentos manter suas portas fechadas. Após esse horário fica proibida a circulação de entregadores.

Artigo. 2º - A fiscalização do cumprimento do disposto neste Decreto será realizada pelos órgãos de Segurança Pública e pela Vigilância Sanitária Municipal.

Artigo. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Douradina/MS, 21 de junho de 2021.

Prof. Jean Sérgio Clavisso Fogaça

Prefeito Municipal