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Douradina / MS - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 114

14 Dezembro 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Douradina/MS

Altera o Decreto nº 107, de 27 de novembro de 2020, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 114
Data de emissão: 14/12/2020
Data de publicação: 14/12/2020
Fonte: Jornal do Município de Douradina/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Douradina – Estado de Mato Grosso do Sul, PROF. JEAN SÉRGIO CLAVISSO FOGAÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e:

Considerando a situação de emergência causada pela pandemia mundial do coronavírus (SARSCoV-2);

Considerando a obrigatoriedade de adequação do horário do toque de recolher municipal ao Decreto Estadual Nº 15.559, de 10 de dezembro de 2020;

DECRETA:

Artigo 1º - O Decreto nº 107 de 27 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º - Fica determinado o “Toque de Recolher” por tempo indeterminado, das 22h às 05h do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório em todo território do Município de Douradina, ficando terminantemente proibida a circulação de pessoas, exceto:

I. Órgãos de Segurança, Chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

II. Vigias noturnos;

III. Profissionais da área da saúde;

IV.Demais profissionais que estejam vindo ou indo para o trabalho mediante identificação e comprovação do vínculo;

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos serviços essenciais, tais como: postos de combustíveis, farmácias e demais serviços de saúde, segurança e assistência funerária, bem como aos serviços de delivery e as ações destinadas ao enfrentamento da COVID-19.

Artigo 2º (...)

Artigo 3º (...)

Artigo 4º (...)

Artigo 5º (...).”

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no átrio da Prefeitura Municipal, revogando-se as disposições em contrário.

Douradina/MS, 14 de dezembro de 2020.

Prof. Jean Sérgio Clavisso Fogaça

Prefeito Municipal