Diploma Legal: Decreto nº 114
Data de emissão: 14/12/2020
Data de publicação: 14/12/2020
Fonte: Jornal do Município de Douradina/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Prefeito Municipal de Douradina – Estado de Mato Grosso do Sul, PROF. JEAN SÉRGIO CLAVISSO FOGAÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e:
Considerando a situação de emergência causada pela pandemia mundial do coronavírus (SARSCoV-2);
Considerando a obrigatoriedade de adequação do horário do toque de recolher municipal ao Decreto Estadual Nº 15.559, de 10 de dezembro de 2020;
DECRETA:
Artigo 1º - O Decreto nº 107 de 27 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica determinado o “Toque de Recolher” por tempo indeterminado, das 22h às 05h do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório em todo território do Município de Douradina, ficando terminantemente proibida a circulação de pessoas, exceto:
I. Órgãos de Segurança, Chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
II. Vigias noturnos;
III. Profissionais da área da saúde;
IV.Demais profissionais que estejam vindo ou indo para o trabalho mediante identificação e comprovação do vínculo;
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos serviços essenciais, tais como: postos de combustíveis, farmácias e demais serviços de saúde, segurança e assistência funerária, bem como aos serviços de delivery e as ações destinadas ao enfrentamento da COVID-19.
Artigo 2º (...)
Artigo 3º (...)
Artigo 4º (...)
Artigo 5º (...).”
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no átrio da Prefeitura Municipal, revogando-se as disposições em contrário.
Douradina/MS, 14 de dezembro de 2020.
Prof. Jean Sérgio Clavisso Fogaça
Prefeito Municipal