Diploma Legal: Decreto nº 69
Data de emissão: 05/07/2021
Data de publicação: 08/07/2021
Fonte: Jornal do Município de Douradina/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Prefeito Municipal de Douradina – Estado de Mato Grosso do Sul, PROF. JEAN SÉRGIO CLAVISSO FOGAÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a necessidade de medidas de prevenção do contágio da doença Covid-19 enquanto perdurar a pandemia do novo Coronavírus;
DECRETA:
Artigo. 1º- Fica instituído toque de recolherem todo o território do Município de Douradina das 22:00h às 05:00h do dia seguinte, no período de 08 a 21 de julho de 2021, exceto:
I. órgãos de Segurança, Chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
II. Vigias noturnos;
III. Profissionais da área da saúde e Vigilância Sanitária;
IV. Demais profissionais que estejam vindo ou indo para o trabalho mediante identificação e comprovação do vínculo;
V. O serviço de delivery de alimentos e bebidas não alcoólicas (entrega em domicílio) que poderá ser realizado até às 23:00h, devendo os estabelecimentos manter suas portas fechadas. Após esse horário fica proibida a circulação de entregadores.
Artigo. 2º - A fiscalização do cumprimento do disposto neste Decreto será realizada pelos órgãos de Segurança Pública e pela Vigilância Sanitária Municipal.
Artigo. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Douradina/MS, 05 de julho de 2021.
Prof. Jean Sérgio Clavisso Fogaça
Prefeito Municipal