CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Dourados / MS - CORONAVÍRUS / ATENDIMENTO AMBULATORIAL / decreto nº 405

28 Maio 2021 | Tempo de leitura: 8 minutos
Jornal do Município de Dourados/MS

Dispõe sobre o novo fluxo dos atendimentos na área da saúde em virtude do atual cenário da pandemia do Coronavírus – COVID-19.

Diploma Legal: Decreto nº 405
Data de emissão: 28/05/2021
Data de publicação: 28/05/2021
Fonte: Jornal do Município de Dourados/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º. De forma excepcional, com o objetivo de otimizar os atendimentos à população em virtude da pandemia do Coronavírus, (COVID-19), estabelece, pelo período compreendido entre os dias 30 de maio de 2021 e 12 de junho de 2021, um novo fluxo de atendimentos da área da saúde assim determinados:

I- Todos os atendimentos eletivos especializados contratualizados públicos de saúde ficam suspensos pelo período de vigência deste decreto, devendo o núcleo de regulação ambulatorial proceder as adequações das referidas agendas, procedendo o cancelamento dos procedimentos agendados, bem como providenciando novo agendamento, à exceção dos serviços de: Diagnose laboratorial; alta complexidade em nefrologia (TRS); cirurgia cardíaca; oncologia e serviço de gestação de alto risco do HU/UFGD e Clinica de Atendimento à Mulher – CAM;

II- Todos os profissionais médicos lotados no Núcleo de Controle e Avaliação da SEMS, que atualmente desempenham suas funções como médicos autorizadores, deverão apresentar-se impreterivelmente ao Departamento de Gestão Estratégia do SUS, na Secretaria Municipal de Saúde, no dia 31 de maio de 2021, no período compreendido entre as 07:30 e 13h, para comporem as escalas de trabalho assistencial conforme determinação; e

III- Todos os profissionais médicos lotados no Núcleo de Regulação Ambulatorial da SEMS, que atualmente desempenham suas funções como médicos reguladores, deverão apresentar-se, impreterivelmente ao Diretor do Componente Municipal do Complexo Regulador do SUS, no dia 31 de maio de 2021, no período compreendido entre as 07:30 e 13h, para comporem as escalas de trabalho assistencial conforme determinação.

Art. 2º. Na Atenção Primária a Saúde (APS), as unidades básicas de saúde (UBS) e farmácias instaladas nas UBS, serviço essencial, deverão manter a oferta de atendimento à população durante os dias úteis da semana, no horário compreendido entre as 07 e 11h, e das 13 às 17h, para atendimento clínico de pacientes respiratórios e não respiratórios, com referência para outro ponto de atenção conforme indicação.

Art. 3º. As salas de vacina das UBS deverão manter atendimento de imunização.

Art. 4º. Os profissionais médicos do Programa Mais Médicos para o Brasil do 19º e 23º ciclos deverão cumprir carga-horárias de 20 horas nas UBS, e 12 horas no ambulatório de atendimento COVID-19 do Posto de Assistência Médica (PAM), ficando asseguradas as 8h semanais para formação, sendo as escalas de trabalho elaboradas pelo Departamento de Atenção Primária em conjunto com o Departamento de Atenção Especializada.

Art. 5º. As equipes de Saúde Bucal da APS deverão realizar atendimentos de urgência odontológica, auxiliar no acolhimento dos pacientes em geral, bem como realizar o monitoramento dos pacientes suspeitos, confirmados e contatos no sistema RASTREAR –MS conforme demanda interna de cada UBS.

Art. 6º. Os profissionais do Núcleo Ampliado de Apoio à Saúde da Família e Atenção Básica (eNASF/AB) deverão manter suas atribuições técnicas e de apoio conforme demanda interna de cada UBS.

Art. 7º. O Centro de Especialidades Odontológicas (CEO II), excepcionalmente, passa a ser Unidade de Atendimento de urgência odontológica, com funcionamento de segunda à sexta-feira, no horário compreendido entre as 17 às 23 horas e aos sábados, domingos e feriados das 07 e 19h, por livre demanda ou referenciado das UBS.

Parágrafo Único. Para a realização destes atendimentos os profissionais dessa Unidade deverão compor as escalas de trabalho conforme determinação do respectivo núcleo.

Art. 8º. Na Atenção Especializada, todos os profissionais lotados na Policlínica de atendimento infantil (PAI), bem como no Posto de Assistência Médica (PAM), deverão apresentar-se ao Departamento de Atenção Especializada para comporem as escalas de trabalho assistencial conforme determinação do respectivo Departamento e Núcleo de saúde bucal.

§ 1º. Os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS AD, CAPS II e CAPS i) deverão manter a oferta de atendimento à população durante os dias úteis da semana, no horário compreendido entre as 07 e 17h, para atendimento em livre demanda conforme característica de cada centro.

§ 2º. Os profissionais elencados no caput e § 1º, deverão apresentar-se no Departamento de Atenção Especializada e Núcleo de Saúde bucal na Secretaria Municipal de Saúde, no dia 31 de maio de 2021, no período compreendido entre as 07:30 e 13h, para comporem as escalas de trabalho já mencionadas.

Art. 9º. Os Serviços de atendimento realizados no SAE/CTA deverão manter a oferta de atendimento à população durante os dias úteis da semana, no horário das 07 às 17h, para atendimento de livre demanda, conforme característica do serviço.

Art. 10. Todos os profissionais lotados no ambulatório de referência à Tuberculose e Hanseníase deverão apresentar-se no Departamento de Vigilância em Saúde, para comporem as escalas de trabalho conforme determinação do respectivo Departamento.

Art. 11. Fica instituído o atendimento clínico não respiratório instalado no PAM (bloco verde), que funcionará diariamente no horário das 06 às 22h, com atendimento referenciado das UBS, e de livre demanda de pacientes adultos e pediátricos não respiratórios (demanda espontânea).

Art. 12. Os atendimentos do Centro de Atendimento para enfrentamento da COVID-19 instalado no PAM (bloco vermelho), referência como sentinela à Síndrome Gripal e realização de testagem para diagnóstico, funcionará diariamente no horário compreendido entre as 06 e 22h, com atendimento referenciado das UBS e de livre demanda de pacientes adultos e pediátricos com sintomas respiratórios (demanda espontânea).

Art. 13. A UPA realizará atendimento e testagem 24 horas por dia, durante todos os dias da semana, incluindo finais de semana, feriados e pontos facultativos, aos pacientes adultos e pediátricos sintomáticos respiratórios, suspeitos e confirmados de COVID-19, por livre demanda e referenciado das UBS, PAM e SAMU.

Art. 14. O HOSPITAL DA VIDA atenderá a livre demanda de atendimentos diariamente, no horário compreendido entre as 22 e 6h, e realizará atendimento clínico de urgência durante todos os dias da semana, incluindo finais de semana, feriados e pontos facultativos, referenciado pelo SAMU, PAM (não COVID) e UBS durante as 24 horas do dia.

Art. 15. Quanto à ATENÇÃO HOSPITALAR – COVID, de acordo com a Resolução nº 93/CIB/SES, que aprovou a atualização do Mapa Hospitalar de Leitos Clínicos e de UTI do Plano de Contingência Estadual para Infecção Humana pelo Coronavírus - COVID 19 do Estado de Mato Grosso do Sul, atualizado em 19 de maio de 2021, temos os seguintes leitos disponíveis e exclusivos para COVID-19:

Art. 16. Este decreto entra em vigor no dia 30 de maio de 2021, com efeitos até o dia 12 de junho de 2021, sem prejuízo de renovação caso a situação atual persista.

Dourados (MS), 28 de maio de 2021.

Alan Aquino Guedes de Mendonça

Prefeito Municipal de Dourados

Paulo César Nunes da Silva

Procurador Geral do Município