CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Edéia / GO - CORONAVÍRUS / MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL / decreto nº 149

14 Março 2022 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Edéia/GO

Dispensa a obrigatoriedade de utilização de máscara ou cobertura facial em ambientes abertos no âmbito do Município de Edéia-GO, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 149
Data de emissão: 14/03/2022
Data de publicação: 14/03/2022
Fonte: Jornal do Município de Edéia/GO
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DE EDÉIA, Estado de Goiás, usando das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município e

CONSIDERANDO a redução considerável dos casos de contaminação pelo agente viral causador da COVID-19 (SARS-CoV-2) no Município de Edéia, Estado de Goiás;

CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados e disponibilizados pelo Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde de Goiás, e pelas autoridades reguladoras dos demais Estados de nossa nação;

CONSIDERANDO o avanço e, portanto, percentual populacional avantajado de imunização contra a COVID-I9 em nossa municipalidade;

CONSIDERANDO, por fim, que todas as medidas adotadas pelo Município de Edéia, quando do enfrentamento da emergência sanitária em questão, ocorrem com supedâneo Av. Presidente Kennedy no 161 - Centro - Edéia-Go / Fones: (64) 3492-1545 I 3492-1283 em evidências científicas e informações estratégicas, todas com âmago no que resta disposto no § lº, do artigo 3" da Lei Federal e n" 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.

DECRETA:

Art. 1º - Fica dispensada, no Município de Edéia, a obrigatoriedade de uso de máscaras de proteção ou cobertura facial em ambientes extemos, com abertura completa e circulação ampla de ar (locais arejados).

§ 1º. Resta por mantida a obrigatoriedade supracitada em relação à espações fechados, unidades escolares, no transporte público, estabelecimentos comerciais, industriais de serviços e templos religiosos;

§ 2º. Impõe-se que a emissão de regramentos específicos, advindos de protocolos de saúde pública editados por organelas como Ministério de Saúde, Secretaria de Estado de Saúde de Goiás, poderão estabelecer exigências quanto ao uso de máscaras de proteção ou cobertura facial em determinadas atividades desenvolvidas em locais abertos, como também dispensá-las em relação às práticas esportivas desenvolvidas em locais fechados.

Art.2º As medidas estabelecidas no presente Decreto Municipal poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município de Edéia.

Art. 3º Permanecem inalteradas e aplicáveis, naquilo que não conflitarem com o presente Decreto Municipal, as medidas adotadas e anteriormente vigentes por força de atos normativos pretéritos.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE.SE,

E CUMPRA-SE.

GABIIIETE DO PREFEITO MTUMCIPAL DE EDÉIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 14 de março de 2022.

JOSE DE ANDRADE

Prefeito Municipal