CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Eldorado / MS - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 137

08 Outubro 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Eldorado/MS

"Dispõe sobre medidas que devem ser adotadas para a flexibilização de certas medidas destinadas a proteção pela contaminação pelo Novo Corona vírus no Município de Eldorado e dá outras providências."

Diploma Legal: Decreto nº 137
Data de emissão: 08/10/2020
Data de publicação: 08/10/2020
Fonte: Jornal do Município de Eldorado/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Eldorado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica e pela Constituição Federal, e;

Considerando a possibilidade de retomada das atividades inerentes a sociedade, impossibilitadas durante o pico da pandemia causada pelo novo Corona vírus, causador da COVID 19;

Considerando a diminuição dos casos de COVID 19 no Município de Eldorado;

Considerando que o C.O.E.- Comitê de Operação Emergencial, deliberou em reunião realizada no dia 06 de outubro de 2020, sobre as diretrizes que devem ser seguidas para que mesmo com a flexibilização, medidas continuem sendo mantidas como forma de evitar nova onda de contágio pelo Corona Vírus, causador da Covid 19,

DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado o Artigo 2º do Decreto Municipal 056 de 05 de maio de 2020.

Art. 2º - O toque de recolher a partir deste, será das 23:30 até as 06:00 da manhã do dia seguinte.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos contrários.

Paço Municipal José Antônio Joaquim Caseiro, Município de Eldorado, Estado de mato Grosso do Sul, aos oito dias do mês de outubro do ano de 2020.

Aguinaldo dos Santos

Prefeito Municipal