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Eldorado / MS - CORONAVÍRUS / TOQUE DE RECOLHER / decreto nº 191

17 Dezembro 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Eldorado/MS

“Dispõe sobre a restrição de circulação de pessoas em observância ao Decreto Estadual 15.559 de 11 de dezembro de 2020."

Diploma Legal: Decreto nº 191
Data de emissão: 17/12/2020
Data de publicação: 17/12/2020
Fonte: Jornal do Município de Eldorado/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Eldorado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica e pela Constituição Federal, e;

Considerando o Decreto Estadual 15.559 de 11 de dezembro de 2020, que instituiu o toque de recolher em todos os Municipios do Estado de Mato Grosso do Sul

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o “Toque de recolher” no Município de Eldorado das 22h. até as 05h. do dia seguinte.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando demais disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Eldorado, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 17 dias do mês de dezembro do ano de 2020.

AGUINALDO DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL