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Entre Rios / BA - CORONAVÍRUS / ATIVIDADES ESSENCIAIS / DECRETO N° 705

21 Maio 2020 | Tempo de leitura: 8 minutos
Jornal do Município de Entre Rios/BA

Dispõe sobre novas medidas de enfrentamento e combate ao COVID-19, no município de Entre Rios/BA.

Diploma Legal: Decreto n° 705
Data de emissão: 21/05/2020
Data de publicação: 21/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Entre Rios/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE ENTRE RIOS, ELIZIO FERNANDES RODRIGUES SIMÕES, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e na Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de 2020 e,

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando a necessidade de ações de prevenção para evitar a ocorrência de transmissão e óbitos por Infecção Humana pelo novo Coronavírus (CO-VID-19);

Considerando o teor do Decreto nº 19.529, de 16 de março de 2020 do Estado da Bahia;

Considerando o teor do Decreto nº 19.532, de 17 de março de 2020 do Estado da Bahia;

Considerando o teor do Decreto nº 19.549, de 18 de março de 2020, que decretou Situação de Emergência no Estado da Bahia;

Considerando o teor do Decreto nº 19.550 de 19 de março de 2020do Estado da Bahia;

Considerando as atribuições inerentes ao poder de polícia sanitária, conferidas pelo art. 15, inciso XX da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;Considerandoque a Câmara dos Deputados, em 18 de março de 2020, e o Senado Federal, em 20 de março de 2020, reconheceram a existência de calamidade pública relativamente à União para os fins do artigo 65 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000;

Considerando a necessidade de adequação no âmbito municipal do disposto no artigo 65 da Lei Complementar federal no 101, de 4 de maio de 2000;Considerandoo Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, da Presidência da República, que regulamenta a Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais;

Considerando orientação oriunda do Ministério da Saúde;

Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;

Considerando que todas as análises científicas sinalizam que o pico da infeção no Brasil poderá ocorrer entre os meses de maio e junho de 2020;Considerando a responsabilidade de cada gestor municipal em adotar medidas, visando preservaras vidas e evitar ao máximo o colapso do sistema de saúde de cada Município;

Considerando a necessidade de destinar todos os recursos disponíveis e necessários para combater o novo coronavírus e salvar vidas;

Considerando que a incerteza sobre o que está por vir, poderá trazer prejuízos ainda maiores para comerciantes, endividamento e vendas fracassadas;

Considerando o aumento considerável de casos suspeitos no território do Município de Entre Rios/BA;

Considerando a confirmação de um caso positivo de COVID-19 no distrito de Porto de Sauípe, Município de Entre Rios/BA;

Considerando a confirmação de dois casos positivos de COVID-19 na sede do Município de Entre Rios/BA;

DECRETA:

Art. 1º. Ficam estabelecidas, novas medidas temporárias e de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus, que poderão ser adotadas no âmbito territorial da sede do município de Entre Rios/BA, além daquelas já estabelecidas em decretos anteriores, pelo prazo de 08 (oito) dias corridos, prorrogáveis por igual período, a partir do dia 22 de maio de 2020; (Prorrogado até 05/06/2020, conforme art. 1° do Decreto n° 709, de 28/05/2020)

Art. 2º. Fica PERMITIDO, no âmbito territorial da sede do município de Entre Rios/BA, o funcionamento APENAS dos serviços abaixo descritos:

I –Supermercados, atacadistas e comércios que vendam gêneros alimentícios e produtos de limpeza, limitando-se a entrada de apenas 10 (dez) pessoas por vez;

II -Pequenas mercearias, limitando-se a entrada de apenas 03 (três) pessoas por vez;

III –Farmácias, limitando-se a entrada de apenas 05 (cinco) pessoas por vez;

IV -Padarias, limitando-se ao atendimento externo e/ou delivery;

V –Serviços funerais, respeitando o limite de 10 (dez) pessoas por velório;

VI -Comércio de produtos e serviços veterinários, limitando-se a entrada de apenas 03 (três) pessoas por vez;

VII –Clínicas de saúde, em regime de plantão e com atendimentos apenas emergenciais;

VIII –Distribuidoras de água, apenas em serviço delivery;

Parágrafo único. O não cumprimento das medidas estabelecidas no presente Decreto será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, inclusive, no que couber, cassação de licença de funcionamento.

Art. 3°. -Fica proibida a entrada e saída de veículos de transporte de passageiros, no âmbito territorial da sede do município de Entre Rios/BA, de qualquer espécie e origem, independente de quantidade de passageiros e empresa/cooperativa que preste o serviço, pelo prazo estabelecido no art. 1º deste decreto;

Parágrafo único. O transporte dos trabalhadores de empresas instaladas em regiões próximas ao território da sede do município de Entre Rios/BA, poderão ser realizados, desde que comprovada a situação do trabalhador, através de documento assinado e carimbado pela empresa a que está vinculado, bem como demonstrada a sua necessidade de saída e entrada no território acima indicado;

Art. 4°.Fica suspenso o funcionamento da Central de Abastecimento do Município de Entre Rios/BA (Feira Livre), em sua integralidade, pelo prazo previsto nesse Decreto;

Art. 5º. Fica suspenso o funcionamento das Unidades Básicas de Saúde, no território da sede do município de Entre Rios/Ba, pelo prazo previsto nesse Decreto;

Art. 6º. Fica prorrogado o prazo do Decreto nº 702/2020, que dispõe sobre novas medidas de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19 no âmbito do distrito de Porto de Sauípe, do município de Entre Rios/BA, pelo prazo de 08 (oito) dias corridos;

Art. 7º. Todas as disposições anteriores, não alteradas por este decreto, permanecem em plena vigência.

Art. 8º.Este Decreto entra em vigor no dia 22 de maio de 2020.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO ENTRE RIOS/BA, em 21de maio de 2020.

ELIZIO FERNANDES RODRIGUES SIMÕES

PREFEITO MUNICIPAL