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Entre Rios / BA - CORONAVÍRUS / ATIVIDADES RELIGIOSAS / DECRETO N° 692

22 Abril 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Entre Rios/BA

Altera o Decreto Municipal nº 691/2020, que dispõe sobre novas medidas de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19 no âmbito do município de Entre Rios/BA.

Diploma Legal: Norma Complementar nº 3
Data de emissão: 22/04/2020
Data de publicação: 22/04/2020
Fonte: Jornal do Município de Entre Rios/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE ENTRE RIOS, ELIZIO FERNANDES RODRIGUES SIMÕES, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a DECISÃO JUDICIAL, proferida pelo MM. Juiz da Vara Cível da Comarca de Entre Rios -BA, no dia 22 de abril de 2020, nos autos nº 8000265-16.2020.805.0076, em Ação Civil Pública proposta pelo Promotor de Justiça titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Entre Rios -BA;

DECRETA:

Art. 1º. Fica revogado o art. 2º, § 5º, do Decreto Municipal nº 691/2020;

Art. 2º. As igrejas deverão se abster da realização de cultos, missas, eventos e reuniões de quaisquer espécies, durante o período estabelecido no Decreto Municipal nº 685/2020, independentemente do número de frequentadores, visando facilitar a efetivação do quadro de isolamento social no território municipal, em observância ao quanto estabelecido na decisão judicial acima indicada;

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO ENTRE RIOS/BA, em 22de abril de 2020.

ELIZIO FERNANDES RODRIGUES SIMÕES

PREFEITO MUNICIPAL