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Entre Rios / BA - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA / decreto nº 20

12 Janeiro 2021 | Tempo de leitura: 6 minutos
Jornal do Município de Entre Rios/BA

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 20
Data de emissão: 12/01/2021
Data de publicação: 12/01/2021
Fonte: Jornal do Município de Entre Rios/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS, no uso das suas atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e:

CONSIDERANDO que encontrou o Município em situação de caos administrativo;

CONSIDERANDO a existência de graves problemas de desorganização de ordem administrativa e financeira encontrados pela atual gestão;

CONSIDERANDO que a ausência de transição de governo acarreta vários problemas de ordem administrativa e financeira que resultam no comprometimento ao atendimento e continuidade dos serviços essenciais à população;

CONSIDERANDO a urgência necessária à manutenção e retomada da normalidade dos serviços essenciais prestados à coletividade pelo Poder Público local, para assegurar a plena continuidade da gestão e o melhor interesse da população;

CONSIDERANDO que para a edição da decretação emergencial se faz necessária a delimitação do objeto, estritamente vinculado às situações admitidas nas normativas vigentes para a preservação da continuidade e da normalidade administrativas;

CONSIDERANDO que o atendimento da situação anormal exige a adoção de providências urgentes que visem resguardar sobretudo os serviços de saúde, educação, assistência social, saneamento básico, segurança pública, manutenção de vias e estradas, e atos da administração em geral e da supremacia do interesse público;

CONSIDERANDO o caos existente na rede de atendimento à saúde em meio à Pandemia de COVID - 19, com falta de equipamentos, medicamentos, material de laboratório, material de limpeza, infraestrutura sucateada, falta de pessoal, com a necessidade de contratação imediata de médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem, para garantia do funcionamento adequado da rede de atendimento à saúde a fim de prestar à coletividade os serviços de atendimento médico, consultas, exames e atendimento de urgência e emergência;

CONSIDERANDO a ausência de informações e documentos hábeis a demonstrar a lisura, legalidade e a observância dos processos e procedimentos administrativos exigidos na realização dos procedimentos licitatórios e contratações realizadas pela gestão anterior, assim como os relativos à contabilidade, à administração de pessoal, patrimônio público, contratos, convênios e demais documentos relativos à administração municipal;

CONSIDERANDO a ausência de documentos e informações que atestem a lisura dos contratos existentes o que inviabiliza a sua eventual prorrogação pela atual Administração e para evitar possíveis repercussões e responsabilização futura do atual gestor por práticas da gestão anterior, o que pode resultar na interrupção e descontinuidade de serviços públicos essenciais;

CONSIDERANDO a situação precária em que se encontram os diversos órgãos da Administração Direta do Município, notadamente nos setores de saúde, educação, e atendimento à coletividade;

CONSIDERANDO por fim que as medidas emergenciais são de exclusiva competência dos órgãos governamentais e que a sua omissão em adotar as medidas necessárias à continuidade da normalidade administrativa e dos serviços essenciais pode causar prejuízos irreparáveis, comprometer a segurança da população, obras, bens, serviços e equipamentos;

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado estado de emergência administrativa e financeira no âmbito do Município de Entre Rios, Estado da Bahia, por contingência dos fatos descritos no preâmbulo deste Decreto, pelo prazo de 90(noventa) dias, prorrogáveis por igual período, limitados ao prazo máximo de 180(cento e oitenta) dias, caso persistam as situações de risco que comprometam a segurança e a saúde das pessoas, a integridade de obras, bens, serviços e equipamentos públicos e o risco de desordem administrativa e financeira.

Art. 2º - O Poder Público Municipal adotará todas as providências e coordenará as ações que se fizerem necessárias para minimizar os problemas que colocaram o Município na situação de emergência de que trata este decreto, ficando autorizado a realizar as aquisições diretas por meio de dispensa de licitação para atender as demandas dos serviços essenciais e reparos de emergência, aquisição de combustível, peças e lubrificantes, ações em saúde, meio ambiente, material hospitalar, laboratorial e medicamentos, material de limpeza e expediente, transporte terrestre, fluvial e marítimo, TFD, internet, manutenção de vias e estradas, abastecimento de água, contratação de pessoal para a prestação de serviços a título excepcional de relevante interesse público nos termos da legislação aplicável;

Parágrafo único. Os procedimentos administrativos devem ser simplificados e agilizados para o atendimento das ações emergenciais que se fizerem necessárias observando-se, no que couber, o disposto no art. 24, IV da Lei 8.666/93.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar todas as medidas permitidas pela legislação vigente para atender às necessidades decorrentes da situação de emergência declarada, respeitando os limites de competência da Administração Municipal.

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar do Orçamento para fazer frente às despesas decorrentes deste Decreto.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENTRE RIOS, ESTADO DA BAHIA, EM 12 DE JANEIRO DE 2021.

MANOELITO ARGOLO DOS SANTOS JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL