CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Entre Rios / BA - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO/ DECRETO N° 709

28 Maio 2020 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de Entre Rios/BA

Dispões sobre a prorrogação do prazo do Decreto nº 705/2020 e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto n° 709
Data de emissão: 28/05/2020
Data de publicação: 28/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Entre Rios/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE ENTRE RIOS, ELIZIO FERNANDES RODRIGUES SIMÕES, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e na Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de 2020 e,

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando a necessidade de ações de prevenção para evitar a ocorrência de transmissão e óbitos por Infecção Humana pelo novo Coronavírus (CO-VID-19);

Considerando o teor do Decreto nº 19.529, de 16 de março de 2020 do Estado da Bahia;

Considerando o teor do Decreto nº 19.532, de 17 de março de 2020 do Estado da Bahia;

Considerando o teor do Decreto nº 19.549, de 18 de março de 2020, que decretou Situação de Emergência no Estado da Bahia;

Considerando o teor do Decreto nº 19.550 de 19 de março de 2020do Estado da Bahia;

Considerando as atribuições inerentes ao poder de polícia sanitária, conferidas pelo art. 15, inciso XX da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;Considerandoque a Câmara dos Deputados, em 18de março de 2020, e o Senado Federal, em 20 de março de 2020, reconheceram a existência de calamidade pública relativamente à União para os fins do artigo 65 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000;

Considerando a necessidade de adequação no âmbito municipal do disposto no artigo 65 da Lei Complementar federal no 101, de 4 de maio de 2000;Considerandoo Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, da Presidência da República, que regulamenta a Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais;

Considerando orientação oriunda do Ministério da Saúde;

Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;

Considerando que todas as análises científicas sinalizam que o pico da infeção no Brasil poderá ocorrer entre os meses de maio e junho de 2020;Considerando a responsabilidade de cada gestor municipal em adotar medidas, visando preservar as vidas e evitar ao máximo o colapso do sistema de saúde de cada Município;

Considerando a necessidade de destinar todos os recursos disponíveis e necessários para combater o novo coronavírus e salvar vidas;

Considerando que a incerteza sobre o que está por vir, poderá trazer prejuízos ainda maiores para comerciantes, endividamento e vendas fracassadas;

Considerando o aumento considerável de casos suspeitos no território do Município de Entre Rios/BA;

Considerando a confirmação de um caso positivo de COVID-19 no distrito de Porto de Sauípe, Município de Entre Rios/BA;

Considerando a confirmação de sete casos positivos de COVID-19 na sede do Município de Entre Rios/BA;

Considerando o transcurso de mais de 14 (catorze) dias sem nova confirmação de casos positivos de COVID-19 no distrito de Porto de Sauípe, Município de Entre Rios/BA;

DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogado o prazo do Decreto nº 705/2020, que dispõe sobre novas medidas de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19, no âmbito territorial da sede do município de Entre Rios/BA, além daquelas já estabelecidas em decretos anteriores, pelo prazo de 08 (oito) dias corridos;

Art. 2º. Fica revogado o Decreto nº 702/2020, que dispõe sobre novas medidas de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19 no âmbito do distrito de Porto de Sauípe, do município de Entre Rios/BA, retornando ao regramento, naquela localidade, contido no Decreto nº 691/2020 e suas alterações;

Art. 8º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO ENTRE RIOS/BA, em 28 de maio de 2020.

ELIZIO FERNANDES RODRIGUES SIMÕES

PREFEITO MUNICIPAL