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Entre Rios / BA - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 1

01 Janeiro 2021 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Entre Rios/BA

Define novas medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.

Diploma Legal: Decreto nº 1
Data de emissão: 01/01/2020
Data de publicação: 01/01/2020
Fonte: Jornal do Município de Entre Rios/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE ENTRE RIOS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e,

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial de Saúde (COVID-19), evoluída para Pandemia, segundo a Organização Mundial de Saúde;

Considerando as Portarias do Ministério da Saúde a respeito do novo coronavírus e a Pandemia por ele causada;

Considerando a promulgação da Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, a qual reconhece a situação emergencial nacional na área da Saúde e dispõe sobre medidas de enfrentamento ao novo coronavírus;

Considerando a Declaração de situação emergencial em todo território baiano formalizada no Decreto nº 19.459/20, do Poder Executivo do Estado da Bahia, Considerando a Edição dos Decretos n. 20.128/2020, 20.130/2020 e 20.131/2020 do Poder Executivo do Estado da Bahia,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam estabelecidas as seguintes medidas de contenção à pandemia da COVID-19, até o dia 15 de janeiro de 2021:

Parágrafo Primeiro: Ficam proibidos:

I - O acesso de veículos identificados como de turismo, a exemplo de: vans, ônibus, micro-ônibus, estão temporariamente proibidos a sua entrada até a vigência desse decreto.

Parágrafo Primeiro - O não cumprimento do disposto neste artigo ensejará a apreensão imediata dos veículos, bem como sujeitarão à responsabilização administrativa, civil e criminal.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENTRE RIOS, ESTADO DA BAHIA, EM 01 DE JANEIRO DE 2020.

MANOELITO ARGOLO DOS SANTOS JUNIOR

Prefeito Municipal