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Entre Rios / BA - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 9

02 Janeiro 2021 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Entre Rios/BA

“Define novas medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.”.

Diploma Legal: Decreto nº 9
Data de emissão: 02/01/2021
Data de publicação: 02/01/2021
Fonte: Jornal do Município de Entre Rios/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE ENTRE RIOS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e,

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial de Saúde (COVID-19), evoluída para Pandemia, segundo a Organização Mundial de Saúde;

Considerando as Portarias do Ministério da Saúde a respeito do novo coronavírus e a Pandemia por ele causada;

Considerando a promulgação da Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, a qual reconhece a situação emergencial nacional na área da Saúde e dispõe sobre medidas de enfrentamento ao novo coronavírus;

Considerando a Declaração de situação emergencial em todo território baiano formalizada no Decreto nº 19.459/20, do Poder Executivo do Estado da Bahia;

Considerando a Edição dos Decretos n. 20.128/2020, 20.130/2020 e 20.131/2020 do Poder Executivo do Estado da Bahia,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam estabelecidas as seguintes medidas de contenção à pandemia da COVID-19, até o dia 15 de janeiro de 2021:

I – Ficam proibidos os acessos de veículos identificados como de turismo, a exemplo de: vans, ônibus, micro-ônibus, nas praias do litoral deste município, mais especificamente em Subaúma, Porto de Sauipe e Massarandupió.

II – ficam proibidos a utilização de som automotivo, paredão, som de porta-malas e similares, especialmente em praças públicas, bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias e similares.

Parágrafo Primeiro - O não cumprimento do disposto neste artigo ensejará a apreensão imediata dos veículos, bem como sujeitarão à responsabilização administrativa, civil e criminal.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, inclusive o Decreto Municipal n.º 001 de 01 de janeiro de 2021.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENTRE RIOS, ESTADO DA BAHIA, EM 02 DE JANEIRO DE 2021.

MANOELITO ARGOLO DOS SANTOS JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL