CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

es - CORONAVÍRUS / LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS / decreto nº 245-r

14 Dezembro 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado do Espírito Santo

Altera a Portaria nº 069-R, de 24 de abril de 2020.

Diploma Legal: Portaria nº 245-R
Data de emissão: 11/12/2020
Data de publicação: 14/12/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Espírito Santo
Órgão Emissor: SES - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

Nota da Equipe Legnet

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe conferem o artigo 98, inciso II da Constituição Estadual e o artigo 46, alínea “o” da Lei Estadual nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975,

RESOLVE:

Art.1º ALTERAR a Portaria nº 069-R, de 24 de abril de 2020, publicada em 27/04/2020, que estabelece, no âmbito estadual, pré-requisitos mínimos necessários e normas para credenciamento e homologação de laboratórios da rede privada para a realização de análises laboratoriais para o diagnóstico de COVID-19, para incluir o artigo 9º, que passa a ter a seguinte redação:

Art.9º Os laboratórios e/ou seus prestadores terceirizados habilitados por órgão oficiais vinculados ou designados pelo Ministério da Saúde, pelas Secretarias Estaduais de Saúde e Secretarias Municipais de Saúde das demais unidades da federação serão considerados aptos para os fins desta portaria.

Art.2º Esta portaria tem efeitos retroativos a partir da data da publicação da Portaria 069-R.

Vitória, 11 de dezembro de 2020

NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR

Secretário de Estado da Saúde