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es - CORONAVÍRUS / MAPEAMENTO DE RISCO / decreto nº 4776-r

12 Dezembro 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Diário Oficial do Estado do Espírito Santo

Altera o Decreto nº 4.636-R, de 19 de abril de 2020, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 4776-R
Data de emissão: 12/12/2020
Data de publicação: 12/12/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Espírito Santo
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições legais e constitucionais,

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a necessidade de adoção de ações coordenadas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Estadual e Internacional, decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto nº 4.593-R, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.

DECRETA:

Art. 1º O art. 9º do Decreto nº 4.636-R, de 19 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º (...)

§ 1º Fica suspensa a realização de eventos e atividades com a presença de público nos níveis de risco moderado e alto, tais como shows, feiras, comícios, passeatas e afins, enquanto durar o Estado de Emergência em Saúde Pública em decorrência da Pandemia do novo coronavírus (COVID-19), ainda que previamente autorizadas, independentemente do quantitativo de pessoas, excetuando-se:

(...) ” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 14 de dezembro de 2020.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 dias do mês de dezembro de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado