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ES - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO N° 4616

31 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado do Espírito Santo

Dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.


Diploma Legal: Decreto nº 4616
Data de emissão: 30/03/2020
Data de publicação: 31/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Espírito Santo
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Art. 2º define que ficam reguladas, no âmbito do Estado do Espírito Santo, as seguinte regras e ações em todas as agências de casas lotéricas:

I - a utilização, pelos funcionários, de máscaras descartáveis, no mínimo cirúrgicas, e luvas de material látex, quando operando dentro das cabines de lotéricas;

II - a separação do lixo das luvas e máscaras utilizadas pelos funcionários;

III - a fixação de avisos escritos e didáticos para que os usuários higienizem as mãos após o manuseio com dinheiro;

IV - a demarcação de filas com um “X”, preferencialmente na cor laranja ou amarelo, a cada 1 (um) metros a partir da porta da lotérica;

V - o fluxo interno de clientes à lotérica deve obedecer, no máximo, o número de guichês em funcionamento;

VI - um funcionário para controlar o acesso à casa lotérica e a formação de filas;

VII - a não utilização de ventiladores em velocidade máxima;