Diploma Legal: Decreto nº 4616
Data de emissão: 30/03/2020
Data de publicação: 31/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Espírito Santo
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Art. 2º define que ficam reguladas, no âmbito do Estado do Espírito Santo, as seguinte regras e ações em todas as agências de casas lotéricas:
I - a utilização, pelos funcionários, de máscaras descartáveis, no mínimo cirúrgicas, e luvas de material látex, quando operando dentro das cabines de lotéricas;
II - a separação do lixo das luvas e máscaras utilizadas pelos funcionários;
III - a fixação de avisos escritos e didáticos para que os usuários higienizem as mãos após o manuseio com dinheiro;
IV - a demarcação de filas com um “X”, preferencialmente na cor laranja ou amarelo, a cada 1 (um) metros a partir da porta da lotérica;
V - o fluxo interno de clientes à lotérica deve obedecer, no máximo, o número de guichês em funcionamento;
VI - um funcionário para controlar o acesso à casa lotérica e a formação de filas;
VII - a não utilização de ventiladores em velocidade máxima;