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ES - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 4690-R

18 Julho 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado do Espírito Santo

Dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 4690-R
Data de emissão: 18/07/2020
Data de publicação: 18/07/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Espírito Santo
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições legais e constitucionais,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o inciso IV do § 3º do art. 9º do Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 20 de julho de 2020.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 dias do mês de julho de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado do Espírito