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ES - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 4706-R

07 Agosto 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado do Espírito Santo

Revoga o inciso V do § 3º do art. 9º do Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020.

Diploma Legal: Decreto nº 4706-R
Data de emissão: 07/08/2020
Data de publicação: 07/08/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Espírito Santo
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições legais e constitucionais,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o inciso V do § 3º do art. 9º do Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 08 de agosto de 2020.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 07 dias do mês de agosto de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do

Solo Espírito-Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado do Espírito Santo