Diploma Legal: Decreto nº 4706-R
Data de emissão: 07/08/2020
Data de publicação: 07/08/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Espírito Santo
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições legais e constitucionais,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o inciso V do § 3º do art. 9º do Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 08 de agosto de 2020.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 07 dias do mês de agosto de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do
Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado do Espírito Santo