CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

ES - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 9

03 Junho 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado do Espírito Santo

Dispõe sobre a prorrogação até 31 de agosto de 2020, as disposições previstas na Instrução Normativa nº 007, de 26 de março de 2020, que estabelece todos os prazos dos processos administrativos que tramitam no Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), tais como apresentações de defesas, certificado de registro de atividade florestal (CRAF), renovações de licenças ambientais, comprovação de condicionantes, renovação de registros e cadastros, apresentação de Planos de Recuperação de Área Degradada, relatórios fotográficos e demais congêneres.

Diploma Legal: Instrução Normativa nº 9
Data de emissão: 02/06/2020
Data de publicação: 03/06/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Espírito Santo
Órgão Emissor: IDAF - INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL

Nota da Equipe Legnet

O diretor-presidente do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), no uso das atribuições que lhe confere o art. 48 do Regulamento do Idaf, aprovado pelo Decreto Estadual nº 910-R, de 31 de outubro de 2001;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam prorrogadas, até 31 de agosto de 2020, as disposições previstas na Instrução Normativa nº 007, de 26 de março de 2020.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 1º de junho de 2020, sem prejuízo de outras medidas que porventura sejam implementadas pelo Governo do Estado do Espírito Santo no enfrentamento da Covid-19.

Vitória/ES, 02 de junho de 2020.

MÁRIO S. C. LOUZADA

Diretor-presidente