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es - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / portaria nº 190-R

24 Setembro 2021 | Tempo de leitura: 3 minutos
Diário Oficial do Estado do Espírito Santo

Revoga item de anexo da Portaria nº 013-R, de 23 de janeiro de 2021.

Diploma Legal: Portaria nº 190-R
Data de emissão: 24/09/2021
Data de publicação: 24/09/2021
Fonte: Diário Oficial do Estado do Espírito Santo
Órgão Emissor: SES - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

Nota da Equipe Legnet

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe conferem o Art. 46, alínea “o” da Lei Estadual nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975, assim como o Art. 17, da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e o Art. 4º do Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, e,

Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispôs sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto Estadual nº 4593-R, de 13 de março de 2020, que dispôs sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabeleceu medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto do novo coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, que instituiu o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a necessidade de coordenação integrada e eficaz das medidas de emergência em saúde pública entre o Estado do Espírito Santo e os municípios capixabas, bem como a participação ativa das pessoas, comunidades, empresas e sociedade em geral;

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogada a medida qualificada (orientação específica) prevista no item 13 do quadro VI - Eventos Esportivos do Anexo IV da Portaria nº 013-R, de 23 de janeiro de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor em 27 de setembro de 2021.

Vitória, 24 de setembro de 2021.

NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR

Secretário de Estado da Saúde