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ES - CORONAVÍRUS / SERVIÇOS DE SAÚDE / NOTA TÉCNICA Nº 1

25 Março 2020 | Tempo de leitura: 6 minutos
Diário Oficial do Estado do Espírito Santo

ORIENTAÇÕES PARA SERVIÇOS DE SAÚDE: MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE QUE DEVEM SER ADOTADAS DURANTE A ASSISTÊNCIA AOS CASOS SUSPEITOS OU CONFIRMADOS DE INFECÇÃO PELO NOVO CORONAVÍRUS.

Diploma Legal: Nota Técnica nº 1
Data de emissão: 24/03/2020
Data de publicação: 25/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Espírito Santo
Órgão Emissor: SES - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

Nota da Equipe Legnet

Nesta Nota Técnica são abordadas orientações para os serviços de saúde quanto às medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2), segundo as evidências disponíveis, até o dia 20.03.2020. Essas orientações podem ser refinadas e atualizadas à medida que mais informações estiverem disponíveis, já que se trata de um microrganismo novo no mundo.

Desta forma, estas são orientações mínimas que devem ser seguidas por todos os serviços de saúde, ações de prevenção de controle mais rigorosas que as definidas por esse documento, baseando-se em uma avaliação caso a caso.

Os sintomas mais comuns dessas infecções podem incluir sintomas respiratórios (tosse, dificuldade para respirar, batimento das asas nasais, entre outros) e febre (a febre pode não estar presente em alguns pacientes, como aqueles que são muito jovens, idosos, imunossuprimidos ou que tomam medicamentos para diminuir a febre). (Anvisa)

A melhor maneira de prevenir essa doença (COVID-19) é adotar ações para impedir a propagação do vírus, o presente documento trata das medidas a serem adotadas pelos Serviços de Saúde no âmbito do SUS no Estado do Espírito Santo. (Anvisa)

MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE

O serviço de saúde deve garantir que as políticas e as boas práticas internas minimizem a exposição a patógenos respiratórios, incluindo o novo coronavírus (SARS-CoV-2).

As medidas devem ser implementadas antes da chegada do paciente ao serviço de saúde, na chegada, triagem, espera do atendimento e durante toda a assistência prestada.

1. ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL DE URGÊNCIA E TRANSPORTE INTERINSTITUCIONAL DE CASOS SUSPEITOS OU CONFIRMADOS

Os profissionais de saúde deverão utilizar máscaras N95, FFP2, ou equivalente, ao realizar procedimentos geradores de aerossóis como por exemplo, intubação ou aspiração traqueal, ventilação mecânica invasiva e não invasiva, ressuscitação cardiopulmonar, ventilação manual antes da intubação, coletas de amostras nasotraqueais.

2. ATENDIMENTO AMBULATORIAL OU PRONTO ATENDIMENTO - UBS - UPA’S/PA’s

Os profissionais de saúde deverão utilizar máscaras N95, FFP2, ou equivalente, ao realizar procedimentos geradores de aerossóis como por exemplo, intubação ou aspiração traqueal, ventilação mecânica invasiva e não invasiva, ressuscitação cardiopulmonar, ventilação manual antes da intubação, coletas de amostras nasotraqueais.

3. SERVIÇOS DE DIÁLISE

Orientações Gerais

∙ Como parte do programa de prevenção e controle de infecção, os serviços de diálise devem definir políticas e práticas para reduzir a disseminação de patógenos respiratórios contagiosos, incluindo o vírus SARS-CoV2.

∙ Os serviços de diálise devem disponibilizar perto de poltronas de diálise e postos de enfermagem suprimentos/insumos para estimular a adesão à higiene respiratória e etiqueta da tosse. Isso inclui lenços de papel e lixeira com tampa e abertura sem contato manual

∙ Todos os pacientes e acompanhantes devem ser orientados a não transitar pelas áreas da clínica desnecessariamente.

∙ Permitir a presença de acompanhantes apenas de casos excepcionais ou definidos por lei.

∙ Quando houver suspeita ou confirmação de COVID-19, conforme definição de caso do Ministério da Saúde, o serviço de diálise deve fazer a notificação do caso suspeito ou confirmado.

∙ Antes da entrada na área de tratamento, ainda na área de recepção, deve ser aplicado, um pequeno “questionário” a todos pacientes com perguntas sobre seu estado geral, presença de febre ou sintomas respiratórios, contato prévio com pessoas com febre ou sintoma respiratório ou com COVID-19 suspeito ou confirmado.

∙ O serviço de dialise deve organizar um espaço na área de recepção/espera para que os paciente suspeitos ou confirmados de apresentarem COVID-19 fiquem a uma distância mi mínima de 1 metro dos outros pacientes

∙ As instalações devem manter pelo menos 1 metro de separação entre pacientes suspeitos ou confirmados de apresentarem COVID-19 e outros pacientes durante o tratamento de diálise.

∙ Pacientes suspeitos ou confirmados de COVID-19 devem preferencialmente ser dialisados em uma sala separada, bem ventilada e com a porta fechada, respeitando-se a distância mínima de um metro.

Obs: os profissionais de saúde deverão utilizar máscaras N95, FFP2, ou equivalente, ao realizar procedimentos geradores de aerossóis. Como por exemplo, intubação ou aspiração traqueal, ventilação mecânica invasiva e não invasiva, ressuscitação cardiopulmonar, ventilação manual antes da intubação, coletas de amostras nasotraqueais.

4. SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS

Assistência odontológica apresenta um lato risco para disseminação do COVID-19, devido a grande possibilidade de exposição aos materiais biológicos proporcionada pela geração de aerossóis durante os procedimentos.