Diploma Legal: Decreto nº 5
Data de emissão: 05/01/2021
Data de publicação: 05/01/2021
Fonte: Jornal do Município de Escada/PE
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
A Prefeita do Município de ESCADA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que os contratos para fornecimento de medicamentos, materiais hospitalares, gêneros alimentícios e outros itens necessários para o funcionamento da Rede Municipal de Saúde encerraram-se no dia 31 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO que da mesma forma os demais contratos para fornecimento de material de expediente, material de limpeza e outros necessários para o funcionamento básico das Secretarias e dos órgãos da Administração Indireta também se encerraram no dia 31 de dezembro de 2020, especialmente aqueles destinados à Rede Municipal de Ensino e à Rede Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a insuficiência dos estoques encontrados na Prefeitura de Escada no início do Exercício de 2021, e a necessidade de adquirir produtos e contratar serviços para evitar soluções de continuidade na prestação dos Serviços Públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de operacionalizar a Administração, com a contratação emergencial de serviços essenciais para esta finalidade;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de obras emergenciais nas unidades de ensino e de saúde, bem como na manutenção das estradas para viabilizar o transporte escolar, com a indispensável manutenção das máquinas à disposição do Município;
CONSIDERANDO assim a caracterização de emergência que importa na urgência de atendimento de situações que podem ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, conforme previsto no art. 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93;
CONSIDERANDO que a “situação prevista no art. 24, IV, da Lei n° 8.666/93 não distingue a emergência real, resultante do imprevisível, daquela resultante da incúria ou inércia administrativa, sendo cabível, em ambas as hipóteses, a contratação direta, desde que devidamente caracterizada a urgência”, conforme Acórdão 1138/2011 do Tribunal de Contas da União;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretada situação de emergência no Município de Escada para os fins previstos no art. 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo único. O disposto no caput alcança somente os bens e serviços necessários ao atendimento da situação emergencial, devendo os mesmos ser contratados e adquiridos com razoabilidade, na proporção suficiente para atender à urgência.
Art. 2º A situação emergencial terá vigência de 90 (noventa) dias a partir da data da publicação, podendo ser prorrogado por igual período a depender da necessidade.
Parágrafo único. Durante o prazo fixado no caput, os eventuais processos de licitação para fornecimento de produtos ou serviços deverão ser formalizados.
Art. 3º Caberá à Comissão Permanente de Licitação a formalização dos processos de dispensa de licitação necessários para atender à situação emergencial.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2021.
Escada, 05 de janeiro de 2021.
MARIA JOSE FIDELIS MOURA GOUVEIA
Prefeita do Município de Escada/PE
Publicado por:
Joyce de Barros Figueiredo