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Esteio / RS - CORONA VÍRUS / TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIRO / DECRETO Nº 6563

27 Março 2020 | Tempo de leitura: 13 minutos
Jornal do Município de Esteio/RS

Altera horários do transporte coletivo municipal em razão das medidas restritivas de prevenção e enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 6563
Data de emissão: 27/03/2020
Data de publicação: 27/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Esteio/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

 Pelo decreto Fica autorizada a operação, a contar de 27 de março de 2020, da seguinte tabela horária no transporte coletivo municipal:

Linha

Horários

L1 – Jardim Planalto

08:40

09:40

10:15

11:20

12:30

14:10

15:30

L2 - Primavera

08:50

10:00

12:00

13:00

14:45

15:40

L3 – 24 de Agosto

08:30

09:30

10:30

13:00

14:10

L4 – Bairro/Centro

08:50

10:10

12:00

13:50

16:00

L4 - Centro/Bairro

10:00

11:55

15:00

16:25

 

L5A – São José

08:33

10:45

12:00

12:50

14:00

15:00

16:25