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Esteio / RS - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 6536

17 Março 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Esteio/RS

Estabelece medidas de prevenção e enfrentamento ao novo Coronavírus (COVID-19).

Diploma Legal: Decreto nº 6536
Data de emissão: 17/03/2020
Data de publicação: 17/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Esteio/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes medidas de prevenção e enfrentamento ao novo Coronavírus (COVID-19):

I – ficam suspensas as aulas, em toda rede municipal de educação, de 19/03/2020 a 03/04/2020;

II – os profissionais que atuam nas unidades escolares ficam dispensados do comparecimento ao trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, no período referido no inciso I, ficando sujeitos à compensação posterior da jornada de trabalho, conforme plano de recuperação da Secretaria Municipal de Educação;

III – ficam suspensas as atividades do CERPICS – Centro de Referência em Práticas Integrativas e Complementares de Saúde;

IV – ficam suspensas todas as atividades em grupo realizadas nos equipamentos públicos municipais;

V – fica autorizada expressamente a revogação imediata de férias, licença interesse e licença prêmio de servidores e funcionários da Administração Direta e Indireta que atuem nas áreas da saúde e segurança, de acordo com avaliação dos titulares das respectivas pastas;

VI – ficam prorrogadas as validades das receitas médicas com prescrição de medicamentos de uso contínuo, emitidas a partir de setembro de 2019 por profissionais da rede municipal de saúde, até o final do mês de setembro de 2020;

VII – ficam prorrogadas as validades das receitas médicas com prescrição de medicamentos controlados, emitidas a partir de janeiro de 2020 por profissionais da rede municipal de saúde, até o final do mês de setembro de 2020;

VIII – fica autorizada, sem necessidade da observação de prazos de carência previstos na legislação, a concessão de férias, licença interesse e licença prêmio dos servidores e funcionários da Administração Direta e Indireta que possuam idade superior a 60 anos ou estejam na condição de gestantes;

IX – fica autorizada a abertura das janelas dos veículos do transporte coletivo municipal, ficando dispensado o uso do sistema de refrigeração por ar condicionado;

X – fica determinada a higienização completa dos veículos do transporte coletivo municipal ao término de cada itinerário;

XI – fica autorizado, no período de 19/03/2020 a 03/04/2020, a adoção dos itinerários, linhas e horários estabelecidos no horário de verão pelo transporte coletivo municipal;

XII – fica ampliado temporariamente, por prazo indeterminado, o público-alvo do programa MedCasa, de entrega domiciliar de medicamentos, a pessoas com idade superior a 65 anos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Esteio, 17 de março de 2020.

LEONARDO DUARTE PASCOAL

Prefeito Municipal de Esteio

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Data supra.