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Esteio / RS - CORONAVÍRUS / SERVIÇOS DE SAÚDE / DECRETO Nº 6548

20 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Esteio/RS

Estabelece medidas complementares de prevenção e enfrentamento ao novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 6548
Data de emissão: 20/03/2020
Data de publicação: 20/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Esteio/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Pelo presente decreto Ficam suspensas todas as atividades econômicas de comércio e prestação de serviços em geral ao público no Município de Esteio, incluindo restaurantes, bares e lanchonetes, exceto os mercados e supermercados, farmácias, postos de combustíveis e serviços de saúde, ficando permitido o atendimento exclusivamente pelas modalidades de tele-entrega ou retirada no local, desde que não haja ingresso no estabelecimento, aglomeração de pessoas nas imediações ou consumo no local.

Também ficam proibidas as atividades de atendimento ao público de estabelecimentos bancários, lotéricas e similares, admitido o funcionamento dos terminais de auto-atendimento e o atendimento mediante agendamento individualizado, desde que, em ambos os casos, seja respeitada a presença de pessoas no interior da unidade em quantidade máxima igual ou inferior a 50% do número de terminais e/ou guichês instalados.