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Extrema / MG - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 3752

22 Março 2020 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de Extrema/MG

Dispõe sobre a adoção e implementação de novas medidas temporárias e emergenciais no âmbito do Município de Extrema, para o enfrentamento e prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus).

Diploma Legal: Decreto nº 3752
Data de emissão: 22/03/2020
Data de publicação: 22/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Extrema/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

CONSIDERANDO a necessidade da atuação do Poder Público, inclusive de forma enérgica, com vistas à proteção dos cidadãos extremenses, bem como em criar medidas efetivas para frear a propagação da doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a necessidade do resguardo da Lei, da Ordem Pública e da garantia dos Direitos Fundamentais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica do Município de Extrema;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº. 47.886, de 15 de março de 2020, do Governo do Estado de Minas Gerais, que “dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), institui o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 – Comitê Extraordinário COVID-19 e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a decisão adotada pelo Governo do Estado de Minas Gerais, no sentido de se realizar o fechamento das divisas do Estado, para o transporte coletivo terrestre, exceto transporte de cargas, a fim de se garantir o abastecimento;

CONSIDERANDO que tal situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, também por parte do Ente Municipal, para controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município;

CONSIDERANDO, por fim, as determinações já adotadas pelo Município de Extrema, especialmente pelo Decreto Municipal nº. 3.745, de 16 de março de 2020, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município, em razão de surto da doença respiratória; e os Decretos Municipais nº. 3.748, de 20 de março de 2020 e 3.750, de 21 de março de 2020, ambos dispondo sobre a “adoção e implementação de novas medidas temporárias e emergenciais no âmbito do Município de Extrema, para o enfrentamento e prevenção de contágio do Novo Coronavírus”, inclusive com determinação de Toque de Recolher;

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE EXTREMA, Senhor João Batista da Silva, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - De forma excepcional, com único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do Novo Coronavírus (COVID-19), fica determinada a proibição de entrada, circulação e permanência de ônibus de turismo/excursão, micro-ônibus, vans, táxis, carros de aplicativos e similares, em todo o território do Município de Extrema.

Parágrafo único - A medida prevista no caput passa a valer a partir das 17:00 horas do dia 22 de março de 2020 e terá duração de 10 (dez) dias, podendo ser prorrogado o período de acordo com a necessidade.

Art. 2º - Fica determinada a proibição de entrada, circulação e permanência de todos os veículos (placas de outros Municípios) em todo o território do Município de Extrema, com exceção de quem comprovar endereço fixo ou que exerce atividade laboral no Município.

§ 1º - A medida prevista no caput passa a valer a partir das 17:00 horas do dia 22 de março de 2020 e terá duração de 10 (dez) dias, podendo ser prorrogado o período de acordo com a necessidade.

§ 2º - Os veículos com placas do Município de Extrema e/ou moradores terão livre acesso.

§ 3º - Não se inclui na proibição deste artigo a entrada e circulação de veículos que transportam mercadorias para o abastecimento comercial, industrial, bancário e de estabelecimento de saúde do Município de Extrema, bem como transporte dos insumos necessários à cadeia produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento das atividades essenciais.

Art. 3º - As vias e estradas públicas de acesso ao Município de Extrema, a partir da data de publicação deste Decreto, contarão com barreiras fixas e móveis, monitoradas pela Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, as quais farão verificação do estado de saúde, orientação e prevenção aos ocupantes dos veículos.

Art. 4º - Os casos omissos serão decididos pela Administração Municipal.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor imediatamente e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo Coronavírus (COVID-19), podendo sofrer alterações de acordo com a evolução do cenário epidemiológico.

JOÃO BATISTA DA SILVA

- PREFEITO MUNICIPAL -