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Fátima do Sul / MS - CORONAVÍRUS / ATIVIDADES ESSENCIAIS / lei nº 1301

03 Maio 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Fátima do Sul/MS

Reconhece a prática de atividade física e do exercício físico como essenciais para saúde da população de Fátima do Sul e declara a essencialidade dos estabelecimentos de prestação de serviços de educação física públicos ou privados como forma de prevenir doenças físicas e mentais no âmbito do Município de Fátima do Sul, e dá outras providências.

Diploma Legal: Lei nº 1301
Data de emissão: 03/05/2021
Data de publicação: 03/05/2021
Fonte: Jornal do Município de Fátima do Sul/MS
Órgão Emissor: PODER LEGISLATIVO

Nota da Equipe Legnet

A CÂMARA MUNICIPAL DE FÁTIMA DO SUL APROVA, E EU SANCIONO, A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica reconhecida a prática de atividades físicas, orientadas por profissionais da Educação Física como essenciais para saúde da população de Fátima do Sul, sendo declarada a essencialidade dos estabelecimentos de prestação de serviços de educação física públicos ou privados como forma de prevenir doenças físicas e mentais no âmbito do Município de Fátima do Sul.

§ 1º Fica estabelecido que as academias são atividades essenciais à saúde.

§ 2º Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas, além de adotadas medidas de contenção sanitárias objetivando impedir a propagação de doenças, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada em normas sanitárias e de segurança pública, a qual indicará a extensão, motivos e critérios técnicos e científicos embaçadores das restrições que porventura venham a ser expostas.

Art. 2º Poderá o Poder Executivo Municipal regulamentar esta Lei através de Decreto.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE FÁTIMA DO SUL, MS, em 3 de maio de 2021.

ILDA SALGADO MACHADO

Prefeita Municipal