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Fátima do Sul / MS - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / decreto nº 102

14 Julho 2021 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Fátima do Sul/MS

Prorroga a vigência do Decreto Municipal n.º 091/GP/21, de 30 de junho de 2021, alterado pelo Decreto Municipal n.º 095, de 5 de julho de 2021, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 102
Data de emissão: 14/07/2021
Data de publicação: 14/07/2021
Fonte: Jornal do Município de Fátima do Sul/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

A PREFEITA MUNICIPAL DE FÁTIMA DO SUL, MS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 48 da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Decreto Municipal n.º 091/GP/21, de 30 de junho de 2021, alterado pelo Decreto Municipal n.º 095, de 5 de julho de 2021, e dá outras providências, de 15 a 22 de julho de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 15 de julho de 2021.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE FÁTIMA DO SUL-MS, em 14 de julho de 2021.

ILDA SALGADO MACHADO

Prefeita Municipal