Diploma Legal: Decreto nº 95
Data de emissão: 05/07/2021
Data de publicação: 05/07/2021
Fonte: Jornal do Município de Fátima do Sul/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
A PREFEITA MUNICIPAL DE FÁTIMA DO SUL, MS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 48 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Fica acrescido ao Decreto nº. 091/GP/21, de 30 de junho de 2021, o artigo 4º-A, com o seguinte texto:
Art. 4º-A. Fica autorizada a prática de esporte coletivo, desde que sem platéia, sem consumo de bebidas alcoólicas e alimentos.
§ 1º. A autorização contida neste artigo não se aplica durante o horário das 21h00min às 05h00min, período do Toque de Recolher estabelecido no artigo 1º. Do Decreto nº. 091/GP/21, de 30 de junho de 2021.
§ 2º. Não se aplica, também, para a realização de campeonatos e partidas amistosas intermunicipais.
Art. 2º. Fica revogado o inciso III do artigo 2º. do Decreto nº. 091/GP/21, de 30 de junho de 2021.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE
FÁTIMA DO SUL, MS, em 05 de julho de 2021.
ILDA SALGADO MACHADO
Prefeita Municipal