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Fátima do Sul / MS - CORONAVÍRUS / SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / decreto nº 101

16 Julho 2021 | Tempo de leitura: 7 minutos
Jornal do Município de Fátima do Sul/MS

Diploma Legal: Decreto nº 101
Data de emissão: 14/07/2021
Data de publicação: 16/07/2021
Fonte: Jornal do Município de Fátima do Sul/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Dispõe sobre as diretrizes para o retorno das aulas presenciais nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino no âmbito do Município de Fátima do Sul, MS, em regime especial de prevenção à COVID-19, e dá outras providências.

ILDA SALGADO MACHADO, Prefeita Municipal de Fátima do Sul, MS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 48, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a existência da Pandemia da COVID-19, declara pela OMS – Organização Mundial de Saúde;

CONSIDERANDO a competência constitucional municipal para a defesa da saúde pública voltada ao interesse coletivo local e objetivando a proteção de todos os cidadãos, indistintamente;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, proferida na data de 15 de abril de 2020, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6.341- DF, reconhecendo a competência concorrente da União, Estados, DF e Municípios no combate à COVID-19;

CONSIDERANDO os últimos Boletins Epidemiológicos que apresentaram uma redução considerável nos casos de contágio com a COVID-19;

CONSIDERANDO que a campanha vacinal em nosso Município encontra-se em estado avançado;

CONSIDERANDO o reconhecimento que a atividade educacional é essencial,

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o retorno das aulas presenciais nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, da ATOS DO PODER EXECUTIVO seguinte forma:

I - a partir do dia 02 de agosto de 2021, para o ensino fundamental;

II - a partir do dia 16 de agosto de 2021, para a educação infantil.

§ 1º. As aulas presenciais para o ensino fundamental serão retomadas a partir da data constante no inciso I deste artigo, com escalonamento semanal, em consonância com as recomendações acerca dos graus de risco do PROSSEGUIR para o Município de Fátima do Sul, nos percentuais abaixo:

I - Grau Extremo – Bandeira Cinza: até 30% (trinta por cento) dos estudantes em sala;

II - Grau Alto – Bandeira Vermelha: até 50% (cinqüenta por cento) dos estudantes em sala;

III - Grau Tolerável – Bandeira Laranja: até 70% (setenta por cento dos estudantes em sala; 

IV - Grau Baixo – Bandeira Verde: 100% (cem por cento) dos estudantes em sala.

§ 2º. Compete à Direção Escolar a organização do escalonamento dos estudantes para o retorno às aulas presenciais, e outras providências que necessárias forem, conforme orientação expedida pela Secretaria Municipal de Educação.

§ 3º. Para realizar o escalonamento, a escola deverá trabalhar com atividades a serem desenvolvidas pelos alunos, na semana em que não estiverem presencialmente na unidade, com vistas a complementar a carga horária obrigatória do aluno, de efetivo trabalho escolar, sem prejuízo ao processo de ensino aprendizagem.

§ 4º. No período de 19 a 30 de julho de 2021, as escolas deverão proceder com a oferta de atividades remotas com atendimento presencial somente para avaliação de diagnóstico.

§ 5º. Os pais e responsáveis dos estudantes deverão manifestar, por escrito, em termo elaborado pela Semect, sobre o retorno ou não do estudante às aulas presenciais, com ciência das obrigações inerentes a uma ou à outra situação.

Art. 2º. As unidades escolares das Redes: Municipal e Estadual de Ensino, no âmbito do Município de Fátima do Sul, MS, obedecerão, rigorosamente, os protocolos de segurança sanitária estabelecidos pela Comissão Municipal de Monitoramento e de Implantação do Protocolo de Volta às Aulas Presenciais, instituído pelo Decreto nº. 90/GP/21, de 28 de junho de 2021.

Art. 3º. Além das regras estabelecidas nos Protocolos de Voltas às Aulas, deverão ser observadas todas as recomendações sanitárias estabelecidas pelas autoridades sanitárias e de saúde relativas ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, tais como: uso de máscaras, higienização das mãos, uso de álcool em gel, distanciamento, etc.

Art. 4º. As unidades escolares deverão informar, imediatamente, a Vigilância Sanitária do Município, caso haja a constatação de algum caso suspeito ou positivo da COVID-19.

Art. 5º. A Direção das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino deverão manter disponível e em local visível, o Protocolo de Biossegurança aprovado pela Comissão de Monitoramento. 

Art. 6º. Fica determinado o retorno para o trabalho presencial de todos os servidores da educação que se encontram exercendo função em home Office ou teletrabalho a partir do dia 19 de julho de 2021, devendo os mesmos, a partir desta data cumprir a carga horária presencialmente na unidade escolar.

Parágrafo Único. O disposto no caput deste artigo não se aplica as servidoras gestantes que contam com o benefício da Lei Complementar nº. 105, de 23 de junho de 2021.

Art. 7º. Fica determinado o retorno do serviço de Transporte Escolar, devendo os servidores responsáveis reiniciar o serviço a partir do dia 02 de agosto de 2021.

Art. 8º. Considerando que os trabalhadores da educação fazem parte de grupo prioritário no plano de vacinação para a COVID-19, e o Município já promoveu a vacinação de todo o grupo, os servidores que se negaram a ser vacinados deverão assinar na escola um Termo de Recusa de Imunização na forma constante do Anexo Único deste Decreto, devendo o mesmo ser arquivado junto ao prontuário do Servidor.

Art. 9º. A Secretaria Municipal de Educação poderá editar resolução com medidas complementares ao disposto neste Decreto.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE

FÁTIMA DO SUL, MS, em 14 de julho de 2021.

ILDA SALGADO MACHADO

Prefeita Municipal