Diploma Legal: Decreto nº 11624
Data de emissão: 29/06/2020
Data de publicação: 29/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Feira de Santana/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e com base nas suas atribuições preceituadas pelo Art. 94, incisos I e X, da Lei Orgânica do Município de Feira de Santana, bem como com fulcro na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020,
CONSIDERANDO a edição de todos os atos normativos, objetivando o enfrentamento da Calamidade Pública de Saúde decorrente do Coronavírus (COVID-19),
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 11.606 de 15 de junho de 2020,
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado até o dia 06 de julho de 2020 (segunda-feira), nos seus exatos termos, o Decreto nº 11.611, de 22 de junho de 2020, e o respectivo Anexo I, do Município de Feira de Santana.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Feira de Santana, 29 de junho de 2020.
COLBERT MARTINS DA SILVA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL