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Feira de Santana / BA - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / DECRETO Nº 11624

29 Junho 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Feira de Santana/BA

Dispõe sobre novas medidas para o enfrentamento da Calamidade Pública de Saúde decorrente do Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Feira de Santana.

Diploma Legal: Decreto nº 11624
Data de emissão: 29/06/2020
Data de publicação: 29/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Feira de Santana/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e com base nas suas atribuições preceituadas pelo Art. 94, incisos I e X, da Lei Orgânica do Município de Feira de Santana, bem como com fulcro na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020,

CONSIDERANDO a edição de todos os atos normativos, objetivando o enfrentamento da Calamidade Pública de Saúde decorrente do Coronavírus (COVID-19),

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 11.606 de 15 de junho de 2020,

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado até o dia 06 de julho de 2020 (segunda-feira), nos seus exatos termos, o Decreto nº 11.611, de 22 de junho de 2020, e o respectivo Anexo I, do Município de Feira de Santana.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Feira de Santana, 29 de junho de 2020.

COLBERT MARTINS DA SILVA FILHO

PREFEITO MUNICIPAL