Diploma Legal: Decreto nº 11685
Data de emissão: 0708/2020
Data de publicação: 07/08/2020
Fonte: Jornal do Município de Feira de Santana/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e amparadas pelo art. 94, incisos I e X, da Lei Orgânica do Município de Feira de Santana, bem como com fulcro na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a edição de todos os atos normativos, objetivando o enfrentamento da Calamidade Pública de Saúde decorrente do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a comprovação científica do isolamento e distanciamento humano como meio mais eficaz para a redução da disseminação da COVID-19; o Ministério da Saúde reforça a necessidade de aumentar e uniformizar as medidas de isolamento no país, uma vez que “se todos saírem às ruas ao mesmo tempo, faltarão equipamentos para todos (patrão, empregado e os menos privilegiados da sociedade)”;
CONSIDERANDO a necessidade de restabelecer a atividade econômica tendo em vista a preservação e recuperação dos postos de trabalho e especialmente a comemoração alusiva do DIA DOS PAIS;
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada, excepcionalmente, no dia 08 de agosto de 2020 (sábado), a extensão do horário para funcionamento de estabelecimentos comerciais no município de Feira de Santana no período abaixo especificado:
I – Das 08h às 16 horas (sábado), setores de atividade GRUPO A e GRUPO B, Anexo I ao Decreto nº 11.668, de 27 de julho de 2020;
II – Das 10h às 20 horas (sábado), setor de atividade GRUPO C – Shopping, Anexo I ao Decreto nº 11.668, de 27 de julho de 2020, inclusive o funcionamento da Praça de Alimentação.
Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 07 de agosto de 2020.
COLBERT MARTINS DA SILVA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL