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Feira de Santana / BA - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / decreto nº 11988

11 Janeiro 2021 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Feira de Santana/BA

Prorroga o Decreto nº 11.501, de 23.03.2020, que “Declara Estado de Calamidade Pública no Município de Feira de Santana para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Pandemia do Coronavírus (COVID-19)”, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 11988
Data de emissão: 11/01/2021
Data de publicação: 11/01/2021
Fonte: Jornal do Município de Feira de Santana/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e com base nas suas atribuições preceituadas pela Lei Orgânica do Município de Feira de Santana, com fulcro na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, bem como com fundamento no quanto disposto pelo art. 65 Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de Maio de 2000,

CONSIDERANDO que o Coronavírus constitui uma ampla família de vírus que pode causar desde resfriados comuns, Síndromes Respiratórias Agudas Graves (SARS), e a COVID-19;

CONSIDERANDO a ampla velocidade do Coronavírus em gerar pacientes graves, levando os sistemas de saúde a receber uma demanda muito acima de sua capacidade de atendimento adequado;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 04 de fevereiro de 2020, Ministério da Saúde, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

CONSIDERANDO, ainda, Portaria nº 356, de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde, Dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) no Brasil;

CONSIDERANDO, também, a Situação de Emergência declarada pelo Decreto nº 11.484, de 13 de março de 2020 do Município de Feira de Santana;

CONSIDERANDO que, segundo os relatos da Secretaria Municipal da Fazenda, em decorrência das ações emergenciais necessárias para conter a Pandemia do Coronavírus, as finanças públicas e as metas fiscais poderão restar gravemente comprometidas no Município, assim como as metas de arrecadação de tributos;

Considerando que perdura a situação de calamidade pública, com o agravante do registro de novos casos confirmados, de pacientes ativos, hospitalizados, grande e crescente número de pacientes em isolamento domiciliar; além da elevação da estatística de óbitos em decorrência da COVID-19,

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado o ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA para todos os fins de direito no Município de Feira de Santana, que se estenderá até 31 de dezembro de 2021.

Art. 2º - Ficam mantidas as disposições contidas na Declaração de Situação de Emergência de que trata o Decreto nº 11.484, de 13 de março de 2021.

Art. 3º - O Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem a ser enviada à Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, reconhecimento da permanência do estado de calamidade pública para os fins do disposto no artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000).

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Feira de Santana, 11 de janeiro de 2021. COLBERT MARTINS DA SILVA FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

CARLOS ALBERTO MOURA PINHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

EXPEDITO CAMPADONIO ELOY

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA