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Feira de Santana / BA - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / decreto nº 12364

05 Outubro 2021 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Feira de Santana/BA

Altera o Decreto Nº 12.343/2021, que “Dispõe sobre novas medidas para o enfrentamento da Calamidade Pública de Saúde decorrente do Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 12364
Data de emissão: 05/10/2021
Data de publicação: 05/10/2021
Fonte: Jornal do Município de Feira de Santana/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, especialmente as definidas no art. 94, incisos I e X, da Lei Orgânica do Município, com redação dada pela Emenda Nº 29/2006,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam prorrogados os arts. 1º, 2º e 3º do Decreto Nº 12.343, de 23 e setembro de 2021, assim estabelecidos:

“Art. 1º - Ficam autorizados os eventos e atividades com a presença de público de até 1.000 (mil) pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas e afins, parque de diversões, museus, teatros, bibliotecas e afins.

Parágrafo único - Os museus, parques de exposições e espaços congêneres poderão funcionar uma vez que seja garantido o distanciamento mínimo de 2,0m (dois metros), sendo vedada a realização de excursões para visitações de tais equipamentos.

Art. 2º - Fica autorizada a realização de eventos com venda de ingressos e presença de público limitada a 1.000 (mil) pessoas.

Parágrafo único - Os eventos mencionados no caput deste artigo apenas poderão ocorrer desde que, cumulativamente, sejam atendidos pelos artistas, público, equipe técnica e colaboradores, os seguintes requisitos:

I - Comprovação da primeira dose e/ou segunda dose da vacina ou dose única, mediante apresentação do documento de vacinação fornecido no momento da imunização ou do Certificado COVID obtido através do aplicativo “CONECT SUS” do Ministério da Saúde;

II - Respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras.

Art. 3º - Permanecem em vigor os arts. 1º, 2º, 5º, 6º e 7º, do Decreto nº 12.324, de 13 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Município, Ano VII, Edição 1856, de 14 de setembro de 2021.”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até o dia 15 de outubro de 2021 (sexta-feira), revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 05 de outubro de 2021.

COLBERT MARTINS DA SILVA FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

CARLOS ALBERTO MOURA PINHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO