Diploma Legal: Decreto n° 11599
Data de emissão: 08/06/2020
Data de publicação: 08/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Feira de Santana/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e com base nas suas atribuições preceituadas pelo Art. 94, incisos I e X, da Lei Orgânica do Município de Feira de Santana, bem como com fulcro na Lei Federal nº. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020,
CONSIDERANDO a edição de todos os atos normativos, objetivando o enfrentamento da Calamidade Pública de Saúde decorrente do Coronavírus (COVID-19),
CONSIDERANDO especialmente o teor do Decreto nº. 11.571, de 18 de maio de 2020, do Município de Feira de Santana,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam prorrogados os efeitos e determinações preceituados no Decreto nº. 11.571, de 18 de maio de 2020, do Município de Feira de Santana, nos exatos termos de suas disposições, até o dia 15/06/2020 (segunda-feira).
Art. 2º - Visando à preservação da vida e da saúde das pessoas incluídas no grupo de risco, fica mantida a restrição, temporária, até o dia 15/06/2020 (segunda-feira), da utilização do transporte coletivo urbano no Município de Feira de Santana aos idosos que possuem direito à gratuidade tarifária, bem como aos estudantes beneficiários do Passe Estudantil; sendo vedada a utilização de tais serviços durante o período compreendido entre as 06h às 08h e das 17h às 19h.
Parágrafo único – Fica restrita, ademais, até às 20h, a circulação do transporte coletivo urbano no Município de Feira de Santana, durante o prazo do caput do presente artigo.
Art. 3º - Dentre as atividades incluídas como essenciais, mencionadas no Decreto Normativo ora prorrogado, fica determinada, durante o período mencionado no caput do artigo 1º, a abertura intercalada das atividades abaixo indicadas, nos dias a seguir mencionados:
I – A CEASA e o Centro de Abastecimento, em caráter excepcional, não funcionarão nas terças e quintas-feiras, sendo autorizados a funcionar em regime de horário reduzido, das 04h às 14h, apenas na segunda-feira, quarta-feira, sexta-feira e sábado;
II – As barbearias e salões de beleza funcionarão apenas na terça-feira, quinta-feira e sábado;
III - As floriculturas e joalherias estão autorizadas a funcionar, excepcionalmente, nos dias 11 e 12 de junho de 2020, em razão de datas comemorativas;
IV - As concessionárias e revendedores de veículos novos e usados em geral (automotores, caminhões e motocicletas), assim também as lojas de autopeças, oficinas e locadoras de veículos, ficam autorizados a funcionar excepcionalmente, em regime de horário reduzido das 08h às 16horas, apenas na segunda-feira, quarta-feira e sexta-feira, desde que atendidos os protocolos de saúde;
V - as lojas do setor de construção civil e sua cadeia produtiva, apenas nos dias: terça-feira, quinta-feira e sábado.
Art. 4º - Fica recomendado aos edifícios e condomínios que restrinjam totalmente a utilização de suas áreas de lazer e entretenimento, quadras esportivas, academias de ginástica, piscinas e outros equipamentos afins, que sejam de uso coletivo e/ou provoquem a aglomeração de pessoas; sendo recomendado, ainda, que intensifiquem as ações de limpeza, higiene, prevenção, conscientização e informação do Coronavírus.
Art. 5º - Ficam autorizadas a funcionar, em caráter excepcional, a venda em forma de Delivery (entrega a domicílio) dos comércios formais de vestuário, calçados e acessórios, desde que atendidos os protocolos de saúde. Permanecendo vedada, todavia, a abertura dos seus estabelecimentos.
Art. 6º - As mercearias, mercados, supermercados e outros revendedores do gênero alimentício poderão funcionar, durante o período mencionado no caput do artigo 1º, até às 19h; com o fito de conter a exponencial propagação do contágio verificada em tais localidades.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 08 de Junho de 2020.
COLBERT MARTINS DA SILVA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
ÍCARO IVVIN DE ALMEIDA COSTA LIMA
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
DENILTON PEREIRA DE BRITO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
E RESPONDENDO INTERINA E CUMULATIVAMENTE PELA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SEBASTIÃO EDUARDO DA CUNHA
SECRETÁRIO MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO
DENISE LIMA MASCARENHAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
MOACIR LIMA DOS SANTOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO
À VIOLÊNCIA
ANTONIO CARLOS BORGES DOS SANTOS JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TRABALHO, TURISMO E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SAULO PEREIRA FIGUEIREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
CLEUDSON SANTOS ALMEIDA
SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/FSA