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Fernandes Pinheiro / PR - CORONAVÍRUS / MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL / DECRETO Nº 56

29 Abril 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Fernandes Pinheiro/PR

Obriga no âmbito do Município de Fernandes Pinheiro o uso de máscaras enquanto perdurar a Pandemia do coronavirus – COVID19.

Diploma Legal: Decreto nº 56
Data de emissão: 29/04/2020
Data de publicação: 29/04/2020
Fonte: Jornal do Município de Fernandes Pinheiro/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

A PREFEITA MUNICIPAL DE FERNANDES PINHEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o teor da Lei Estadual nº 20.189/2020,

DECRETA:

Art. 1°O presente Decreto torna obrigatório no âmbito do Município de Fernandes Pinheiro o uso de máscara por todas as pessoas que estiverem fora de sua residência, enquanto perdurar a pandemia do CORONAVIRUS (COVID-19).

§1º Deverão ser usadas pela população em geral, preferencialmente, máscaras de tecido confeccionadas de forma artesanal/caseira, utilizando-se na produção as orientações contidas na Nota Informativa nº 3/2020 do Ministério da Saúde, a fim de que as demais sejam utilizadas prioritariamente pelos profissionais da área de saúde.

§2º São considerados espaços abertos ao público ou de uso coletivo, nos quais é obrigatório o uso da máscara:

I – vias públicas;

II – parques e praças;

III – pontos de ônibus e rodoviária;

IV – veículos de transporte coletivo, de táxi e transporte por aplicativos;

V – repartições públicas;

VI – estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres;

VII – outros locais em que possa haver aglomeração de pessoas.

Art. 2º O não cumprimento do disposto neste Decreto poderá acarretar sanções pecuniárias que poderão variar de 1 UFM (unidade fiscal municipal) a 5 UFM (unidade fiscal municipal).

Art. 3º Ficará a cargo dos fiscais tributários municipais a fiscalização quanto ao cumprimento das determinações contidas no presente Decreto.

Art. 4º Revoga-se especificamente o artigo 4º do Decreto Municipal nº 048/2020, assim como as demais disposições em contrário.

Art. 5ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

DADO E PASSADO no Gabinete da Prefeita Municipal de Fernandes Pinheiro, Estado do Paraná, em 29 de abril de 2020.

CLEONICE APARECIDA KUFENER SCHUCK

Prefeita Municipal