Diploma Legal: Decreto nº 56
Data de emissão: 29/04/2020
Data de publicação: 29/04/2020
Fonte: Jornal do Município de Fernandes Pinheiro/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
A PREFEITA MUNICIPAL DE FERNANDES PINHEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o teor da Lei Estadual nº 20.189/2020,
DECRETA:
Art. 1°O presente Decreto torna obrigatório no âmbito do Município de Fernandes Pinheiro o uso de máscara por todas as pessoas que estiverem fora de sua residência, enquanto perdurar a pandemia do CORONAVIRUS (COVID-19).
§1º Deverão ser usadas pela população em geral, preferencialmente, máscaras de tecido confeccionadas de forma artesanal/caseira, utilizando-se na produção as orientações contidas na Nota Informativa nº 3/2020 do Ministério da Saúde, a fim de que as demais sejam utilizadas prioritariamente pelos profissionais da área de saúde.
§2º São considerados espaços abertos ao público ou de uso coletivo, nos quais é obrigatório o uso da máscara:
I – vias públicas;
II – parques e praças;
III – pontos de ônibus e rodoviária;
IV – veículos de transporte coletivo, de táxi e transporte por aplicativos;
V – repartições públicas;
VI – estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres;
VII – outros locais em que possa haver aglomeração de pessoas.
Art. 2º O não cumprimento do disposto neste Decreto poderá acarretar sanções pecuniárias que poderão variar de 1 UFM (unidade fiscal municipal) a 5 UFM (unidade fiscal municipal).
Art. 3º Ficará a cargo dos fiscais tributários municipais a fiscalização quanto ao cumprimento das determinações contidas no presente Decreto.
Art. 4º Revoga-se especificamente o artigo 4º do Decreto Municipal nº 048/2020, assim como as demais disposições em contrário.
Art. 5ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
DADO E PASSADO no Gabinete da Prefeita Municipal de Fernandes Pinheiro, Estado do Paraná, em 29 de abril de 2020.
CLEONICE APARECIDA KUFENER SCHUCK
Prefeita Municipal