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Figueirão / MS - CORONAVÍRUS / IMPOSTOS E TRIBUTOS / decreto nº 534

14 Junho 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Figueirão/MS

Altera o Decreto nº 500/2021 que alterou o Decreto nº 435/2020, que regulamentou o lançamento do IPTU – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial de 2021, e da outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 534
Data de emissão: 14/06/2021
Data de publicação: 14/06/2021
Fonte: Jornal do Município de Figueirão/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista no inciso II, do art.93 da Lei Orgânica do Município, bem como ao disposto na Lei Complementar nº 056, de 06 de Dezembro de 2018, que institui o Código Tributário Municipal.

DECRETA:

Art. 1°. Fica alterado o inciso I do artigo 2.º, do Decreto nº 500/2021 que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º. O desconto para pagamento do IPTU/2021, previsto no artigo 4º do Decreto 435/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

I – Desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor do imposto para pagamento em parcela única até dia 10 de agosto de 2021.”

Art.2 . Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Figueirão-MS, em 14 de junho de 2021.

JUVENAL CONSOLARO

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Luis Felipe de Oliveira