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Floresta / PE - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 3

05 Janeiro 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Floresta/PE

Dispõe sobre a retirada de todas as gratificações e a suspensão temporária dos valores pagos a título de difícil acesso aos Professores municipais devido a “Decretação do Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município de Floresta/PE, em virtude dos gravíssimos impactos de natureza sanitário, econômico e social, em decorrência da pandemia do novo Coronavírus, COVID – 19 e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 3
Data de emissão: 05/01/2021
Data de publicação: 05/01/2021
Fonte: Jornal do Município de Floresta/PE
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Floresta/PE,

CONSIDERANDO a ocorrência do “ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA”;

CONSIDERANDO os reflexos econômicos dessa pandemia, a exigir medidas austeras da Administração;

DECRETA:

Art. 1º. Ficam retiradas todas as gratificações concedidas no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, promovendo-se a retificação dos respectivos atos de concessão.

Art. 2°. Ficam suspensos temporariamente, enquanto houver a paralisação das aulas na rede pública municipal de educação, os valores pagos a título de difícil acesso aos Professores municipais de Florestas/PE.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data sua publicação e produzirá efeitos enquanto perdurar o “ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA” causada pelo COVID 19 – CORONAVÍRUS.

Gabinete da Prefeita, 05 de janeiro de 2021.

ROSÂNGELA DE MOURA MANIÇOBA NOVAES FERRAZ

Prefeita