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Florianópolis / SC - CORONA VÍRUS / TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIRO / DECRETO N° 22123

07 Outubro 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Florianópolis/SC

ALTERA O DECRETO N. 21.569, DE 2020, ALTERADO PELO DECRETO N. 21.620, DE 2020, QUE CONSOLIDA AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto n° 22123
Data de emissão: 07/10/2020
Data de publicação: 07/10/2020
Fonte: Jornal do Município de Florianópolis/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 74, inciso IV da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º Revoga a alínea ‘d’ e altera a redação da alínea ‘a’ do inciso I do art. 11- A do Decreto n. 21.569, de 2020, incluído pelo Decreto n. 21.620, de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11-A (...)

I - (...)

a) a ocupação permitida para circulação será de 70% (setenta por cento) da capacidade do veículo comum e a ocupação total de assentos do veículo executivo; (...)

d) (revogada)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 07 de outubro de 2020.

GEAN MARQUES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

EVERSON MENDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

CARLOS ALBERTO JUSTO DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE