Diploma Legal: Decreto nº 21352
Data de emissão: 17/03/2020
Data de publicação: 17/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Florianópolis/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Art. 1º decreta situação de emergência no Município de Florianópolis, para enfrentamento da pandemia decorrente do COVID-19. Art. 2º Para o enfrentamento da situação de emergência ora declarada, nos termos da Constituição Federal, nos incisos XI e XXV do art. 5º, autoriza-se as autoridades administrativas, diretamente responsáveis pelas ações de enfrentamento ao COVID-19, em caso de risco iminente, a:
I – adotar medidas para a realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras ações profiláticas e tratamentos médicos específicos, incluindo isolamento e quarentena;
II - penetrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o consentimento do morador, para prestar socorro ou para realizar o atendimento de saúde necessário;
III – requisitar bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa;
IV – realizar exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver. Art. 3º Fica autorizada, mediante prévia deliberação do Comitê Gestor de Governo, a dispensa de licitação para aquisição de bens e contratação de serviços destinados ao enfrentamento da emergência aqui declarada, com fundamento no art. 4º, da Lei Federal n. 13.979, de 2020.