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Florianópolis / SC - CORONAVÍRUS / MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL / DECRETO Nº 21682

24 Junho 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Florianópolis/SC

INCLUI § 2º NO ART. 3º DO DECRETO N. 21.569, DE 2020, QUE CONSOLIDA AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ALTERADO PELO DECRETO N. 21.673, DE 2020.

Diploma Legal: Decreto nº 21682
Data de emissão: 24/06/2020
Data de publicação: 24/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Florianópolis/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 74, inciso IV da Lei Orgânica do Município e, ainda, DECRETA:

Art. 1º Inclui o § 2º no art. 3º do Decreto n. 21.569, de 2020, alterado pelo Decreto n. 21.673, de 2020, passando o parágrafo único a vigorar como § 1º, com a seguinte redação:

“Art. 3º (...)

§ 1º A obrigação a que se refere o caput deste artigo se aplica ainda às áreas comuns dos condomínios residenciais.

§ 2º Por força de orientação do Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT/COMCAP), ficam os garis da Autarquia de Melhoramentos da Capital (COMCAP) dispensados do uso da máscara exclusivamente durante as atividades de coleta”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 24 de junho de 2020.

GEAN MARQUES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

EVERSON MENDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

CARLOS ALBERTO JUSTO DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE