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Florianópolis / SC - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / decreto nº 23281

26 Outubro 2021 | Tempo de leitura: 10 minutos
Jornal do Município de Florianópolis/SC

ATUALIZA AS DIRETRIZES DE ISOLAMENTO E RESTRIÇÃO EM DOMICÍLIO PARA FINS DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 23281
Data de emissão: 26/10/2021
Data de publicação: 26/10/2021
Fonte: Jornal do Município de Florianópolis/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 74, da Lei Orgânica do Município e, ainda,

Considerando o disposto na Lei Complementar n. 239, de 2006;

Considerando a situação epidemiológica mundial e brasileira, com a declaração de situação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde - OMS em 11 de março de 2020;

Considerando, a Lei n. 13.979 de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando, a Portaria MS/GM 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei n. 13.979, de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Lei Complementar n. 239, de 2006, que institui o Código de Vigilância em Saúde, dispõe sobre normas relativas à saúde no município de Florianópolis, estabelece penalidades e dá outras providências;

Considerando a confirmação de casos de variantes de preocupação em Florianópolis, inclusive da variante Delta, com alto potencial de transmissão, e a necessidade de isolamento de casos suspeitos e seus contatos para queda das cadeias de transmissão;

DECRETA:

Art. 1º Determina-se o isolamento, pelo período definido conforme orientações do Ministério da Saúde, de todas as pessoas com suspeita ou confirmação de COVID-19, assim constatado pela autoridade de saúde.

Parágrafo único. Define-se isolamento como a separação de objetos pessoais, limpeza imediata de banheiros após o uso e a separação de indivíduos em cômodos diferentes da casa.

Art. 2º Determina-se a restrição ao domicílio de todas as pessoas que coabitam ou sejam classificadas como contato próximo de pessoas inclusas nos termos do art. 1º deste Decreto, Parágrafo único. Define-se contato próximo/domiciliar como:

I - Pessoa que teve contato físico direto (por exemplo, apertando as mãos);

II - Pessoa que tenha contato direto desprotegido com secreções infecciosas (por exemplo, sendo tossida, tocando tecidos de papel usados com a mão nua);

III - Pessoa que teve contato frente a frente por 15 (quinze) minutos ou mais e a uma distância inferior a 1 (um) metro sem utilização de máscara;

IV - Pessoa que esteve em um ambiente fechado (por exemplo, sala de aula, sala de reunião, sala de espera do hospital etc.) por 15 (quinze) minutos ou mais e a uma distância inferior a 1 (um) metro sem utilização de máscara;

V - Profissional de saúde ou outra pessoa que cuida diretamente de um caso COVID-19 ou trabalhadores de laboratório que manipulam amostras de um caso COVID-19 sem equipamento de proteção individual recomendado (EPI) ou com uma possível violação do EPI;

VI - Passageiro de uma aeronave sentada no raio de dois assentos (em qualquer direção) de um caso confirmado de COVID-19, seus acompanhantes ou cuidadores e os tripulantes que trabalharam na seção da aeronave em que o caso estava sentado;

VII - Uma pessoa que reside na mesma casa/ambiente. Devem ser considerados os residentes da mesma casa, colegas de dormitório, creche, alojamento, dentre outros.

Art. 3° Para fins de contenção da transmissibilidade da COVID-19, deverá ser adotada, como medida não-farmacológica, o isolamento domiciliar mediante atestado médico, atestado sanitário ou termos de isolamento/restrição domiciliar, anexos a este Decreto, nas seguintes situações:

I - Pessoa com sintomas respiratórios cujo atendimento por profissional de saúde (presencial ou virtual) seja enquadrada como “caso suspeito de COVID-19” devendo a mesma permanecer em isolamento pelo período de 10 (dez) dias do início dos sintomas e ser ofertado o atestado sanitário - conforme anexo 1, deste Decreto.

II - Contatos domiciliares, nos termos do inciso VII do parágrafo único do art. 2º, deste Decreto.

III - Contatos próximos, nos termos dos incisos I a VI do parágrafo único do art. 2º, deste Decreto.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 21.354, de 2020.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 26 de outubro de 2021.

GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL

EVERSON MENDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

ARLOS ALBERTO JUSTO DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE.

ANEXO I - ATESTADO SANITÁRIO Nome: CPF: Endereço: Atesto para os devidos fins, que o paciente supracitado foi avaliado e classificado como caso suspeito de COVID-19 devendo ser afastado por motivo sanitário e permanecer pelo período de 10 dias em isolamento domiciliar a contar a partir de / / (data do início dos sintomas).

Eu, paciente acima atestado, declaro que fui devidamente informado (a) sobre a necessidade de isolamento a que devo ser submetido(a), bem como as pessoas que residem no mesmo endereço domiciliar, para contenção da transmissibilidade do covid-19, enquanto medida não farmacológica, ainda que estejam assintomáticos, devendo orientar as mesmas a permanecer em isolamento pelo período máximo de 14 (quatorze) dias.

Declaro, que as seguintes pessoas residem no mesmo endereço que eu e deverão cumprir medida de isolamento domiciliar: 1. 2. 3.

Assinatura da pessoa - caso suspeito de COVID19: Data: / / Hora: Este documento torna-se sem efeito mediante apresentação de teste RT-PCR negativo do caso índice coletado em momento oportuno ou mediante liberação médica posterior.

Identificação do profissional médico (nome, assinatura, CRM)

ANEXO II - TERMO DE ISOLAMENTO TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO (Isolamento – COVID-19)

Eu, xxx, R.G. xxx, CPF xxx, declaro que recebi informações da Diretoria de Vigilância em Saúde de Florianópolis sobre a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da infecção humana pelo coronavírus (SARS-CoV-2) e fui informado que tenho sintomas que preenchem critérios para ser considerada uma pessoa com suspeita de ter COVID-19 (CASO SUSPEITO).

Declaro ainda que estou ciente da necessidade de adoção da medida sanitária de ISOLAMENTO, visando a prevenção da dispersão do vírus, pelo prazo de até 10 (dez) dias prorrogáveis ou suspensos pela equipe de Vigilância em Saúde a partir da data do início dos sintomas, que estou ciente de poder sair exclusivamente para realizar exames conforme orientação/indicação da Vigilância Epidemiológica/ Equipe de Saúde da Família.

Por fim, tenho ciência que devo acatar as determinações das autoridades sanitárias, conforme expressamente disposto nos Art. 91, 92, 94 e 99, da Lei Complementar Municipal n. 239/06, c/c Lei Federal 13.979/2020 e que a recusa é considerada infração de natureza sanitária, sujeitando o subscritor às penalidades cabíveis.

Florianópolis __/__ /____ ______________________________________

Identificação do profissional (nome, assinatura).

ANEXO III - TERMO DE RESTRIÇÃO DOMICILIAR TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO (Restrição Domiciliar – COVID-19)

Eu, XXX, R.G. XXX, CPF XXX, declaro que recebi informações da Diretoria de Vigilância em Saúde de Florianópolis sobre a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da infecção humana pelo coronavírus (SARS•CoV•2) e fui informado que tive contato com caso suspeito/confirmado da doença COVID-19.

Declaro ainda que estou ciente da necessidade de adoção da medida sanitária de RESTRIÇÃO DOMICILIAR, visando à prevenção da dispersão do vírus, pelo prazo de até 14 (quatorze) dias prorrogáveis ou suspensos pela equipe de Vigilância em Saúde a partir da data do último contato com caso suspeito/confirmado da COVID•19 OU da data de assinatura desse documento, e que estou ciente de poder sair exclusivamente para realizar exames conforme orientação/indicação da Vigilância Epidemiológica/Equipe de Saúde da Família.

Por fim, tenho ciência que devo acatar as determinações das autoridades sanitárias, conforme expressamente disposto nos Arts. 91, 92, 94 e 99, da Lei Complementar Municipal n. 239/06, c/c Lei Federal 13.979/2020 e que a recusa é considerada infração de natureza sanitária, sujeitando o subscritor às penalidades cabíveis.

Florianópolis, __/__ /____ ____________________________________.

Identificação do profissional (nome, assinatura)