Diploma Legal: Decreto n° 21923
Data de emissão: 24/08/2020
Data de publicação: 24/08/2020
Fonte: Jornal do Município de Florianópolis/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso XIII do art. 1º do Decreto n. 21.920, de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (…)
XIII – Ficam proibidos estágios obrigatórios e a atividades práticas presenciais curriculares nos laboratórios de cursos técnicos e superiores, exceto:
a) estágios obrigatórios dos cursos das áreas profissionais da saúde realizados na rede pública de saúde;
b) estágios obrigatórios dos cursos de graduação de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, a serem realizados tanto na rede pública quanto na rede privada de saúde, em consideração a Portaria Ministerial n. 374 de 3 de abril de 2020.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 24 de agosto de 2020.
GEAN MARQUES LOUREIRO
PREFEITO MUNICIPAL
EVERSON MENDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL